O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), anulou, nesta terça-feira (12), multa aplicada ao deputado federal André Fernandes (PL) no valor de R$ 1,25 milhão, ainda no ano passado, em ação que tramitou na Justiça Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.
Na época, a decisão do juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Victor Nunes Barroso, argumentou que a campanha do então candidato a prefeito de Fortaleza não havia veiculado direito de resposta concedido a Evandro Leitão (PT) na disputa municipal.
Ao Tribunal, a defesa argumentou que não houve descumprimento por parte do parlamentar, mas sim uma falha processual na notificação das emissoras de rádio — obrigação que, segundo a Resolução TSE nº 23.608/2019, cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Ainda segundo a defesa, sem a devida intimação formal das emissoras, a retirada ou substituição do conteúdo torna-se inviável, já que o candidato não tem qualquer ingerência sobre a programação das rádios.
Na disputa eleitoral acirrada no ano passado, uma ação foi impetrada pela campanha de Evandro Leitão, que reclamava direito de resposta devido a “ataques veiculados pelo representado que ultrapassam a simples crítica política e configuram uma tentativa de difamação e calúnia, ao associar o candidato e seu partido a práticas censuráveis e criminosas sem apresentar qualquer prova concreta”.
Em resposta na época, André Fernandes afirmou que havia sido notificado da decisão judicial sobre o termo de resposta no dia 19 de outubro, um sábado, às 15h32min. E que, de acordo com o termo de mídia da Justiça Eleitoral assinado por todos os candidatos a Prefeitura de Fortaleza, ele só poderia ter modificado as propagandas até o meio-dia do sábado.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE