TRE-CE tem placar de 3 a 2 para cassar prefeito de Iguatu; presidente dará voto decisivo

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) retomou nesta terça-feira, 11, julgamento de caso envolvendo o prefeito de IguatuRoberto Filho (PSDB), e o vice-prefeito do município Francisco das Frutas (PSDB). Ação pode gerar a cassação do diploma da chapa, perda dos mandatos e realização de novas eleições no Município, distante 325 quilômetros de Fortaleza.

O placar de momento é de em 3 a 2 a favor cassação e da realização de novas eleições no município. O julgamento do caso foi suspenso após novo pedido de vista (mais tempo para análise) feito pela presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

No último dia 24, o julgamento havia sido suspenso após o juiz Luiz Evaldo Gonçalves Leite pedir vista do processo, alegando ter sido convocado um dia antes e destacando a complexidade do caso. Em voto no último dia 3, ele se declarou suspeito, diante da impossibilidade de atuação por comprometimento de imparcialidade.

O relator do caso, Wilker Macêdo Lima, havia votado anteriormente pela cassação dos diplomas e pela realização de novas eleições. Além disso, aplicou uma multa de R$ 30 mil ao prefeito e ao vice e os declarou inelegíveis por oito anos a partir da data do pleito.

Roberto Filho e Francisco das Frutas, respectivamente, prefeito e vice de Iguatu

Placar acirrado

O julgamento foi retomado nesta terça-feira, tendo dois desembargadores votado com o relator e dois discordando da relatoria, o que deixou em 3 a 2 pela punição aos envolvidos. O voto final, da presidente Maria Iraneide Moura Silva, no entanto foi adiado.

“Muito embora todos os votos aqui já foram exaustivamente expostos, estudados, eu não vou pagar essa conta hoje. Vou pedir vista“. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Empate favorece réus

Como a votação está acirrada, o voto da presidente tornou-se decisivo para a determinação do futuro da prefeitura iguatuense. Caso Maria Iraneide também vote por negar provimento ao recurso interposto, o placar ficaria empatado e, nesse caso, o empate favorece o recorrido, mantendo a decisão de não cassação dos envolvidos.

O posicionamento no TRE-CE ocorreu após o juiz de 1ª instância, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral, ter voltado atrás e revertido a própria decisão que cassava os gestores. Após a análise de embargos de declaração, o juiz da primeira instância restabeleceu a legitimidade dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Iguatu.

A partir da nova decisão de manter os diplomas, foi apresentado um recurso a Corte Estadual para análise do caso. O plenário do TRE-CE iniciou a análise de recurso contra decisão que, em sede de embargos de declaração, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra os gestores.

Informações: O Povo