Tributação: compras internacionais abaixo de US$ 50 terão nova incidência federal em 2027

A partir de 2027, consumidores brasileiros que realizam compras internacionais de até US$ 50 precisarão se adaptar a um novo cenário tributário. Com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto federal criado pela reforma tributária, essas remessas, atualmente isentas de PIS e Cofins, passarão a ter nova incidência fiscal. A medida marca uma significativa mudança na política de importação de pequenos volumes, alinhando a tributação de produtos importados com a de bens produzidos nacionalmente.

A reforma tributária, que visa simplificar o complexo sistema fiscal brasileiro, substituirá tributos como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre o Produto Industrializado) pela CBS. Embora a alíquota exata da CBS ainda esteja em fase de definição pelo governo federal e aprovação do Congresso Nacional, a expectativa é que ela reflita a arrecadação dos impostos que serão extintos. Essa alteração promete impactar diretamente o custo final das mercadorias adquiridas em plataformas estrangeiras, redefinindo as estratégias de compra dos consumidores e a competitividade do mercado.

O retorno da tributação federal nas compras internacionais

A isenção de PIS e Cofins para compras internacionais de baixo valor tem sido um tema de intenso debate nos últimos anos, especialmente com o crescimento exponencial do e-commerce global. A nova regra da CBS, no entanto, estabelece que a contribuição incidirá sobre essas compras, seguindo a mesma premissa aplicada aos produtores nacionais. Isso significa que, a partir de 2027, a aquisição de produtos de até US$ 50 de sites estrangeiros terá um custo adicional federal.

A alíquota da CBS, embora ainda não definida, foi estimada em 8,8% pelo governo em 2024. Contudo, o percentual final deverá ser calibrado para corresponder à arrecadação dos três tributos que serão substituídos. Além disso, as compras internacionais acima de US$ 50, que hoje já sofrem incidência de 60% do Imposto de Importação (II), também terão a CBS aplicada a partir de 2027. O governo, no entanto, não descarta a possibilidade de ajustar o II para compensar a nova contribuição e manter a carga tributária total em patamares semelhantes aos atuais.

IBS e Imposto Seletivo: os novos pilares da reforma

Além da CBS, a reforma tributária introduzirá outros dois tributos importantes em 2027: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”. O IBS, de competência estadual e municipal, substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), buscando unificar a tributação sobre o consumo. Sua alíquota será definida pelos entes federados, com o objetivo de manter a arrecadação atual.

Assim como o ICMS, o IBS também incidirá sobre as compras internacionais. Atualmente, a alíquota do ICMS sobre remessas internacionais abaixo de US$ 50 varia entre 17% e 20%, dependendo do estado. Essa nova estrutura visa simplificar e harmonizar a tributação do consumo em todo o país. Por outro lado, o Imposto Seletivo (IS) terá um foco diferente, incidindo apenas sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, e não será aplicado a compras internacionais.

Prazos e definições: o caminho até 2027

A implementação completa da reforma tributária é um processo gradual, com a entrada em vigor da CBS, IBS e IS prevista para 2027. A definição das alíquotas de cada um desses novos tributos é crucial e está em andamento. Para a CBS, o governo federal enviará uma lei específica para aprovação do Congresso. Já para o IBS, os estados e municípios definirão suas próprias alíquotas, baseando-se em um índice de referência estabelecido pelo Senado Federal.

No caso do Imposto Seletivo, a alíquota será definida pelo governo federal, que precisa enviar um projeto de lei ou editar uma Medida Provisória para aprovação do Congresso Nacional. É importante notar que o IS está sujeito ao “Princípio da Noventena”, uma regra constitucional que exige um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança. Para que o IS possa ser cobrado ainda este ano, a lei que define sua alíquota precisa ser sancionada até o fim de setembro, ou a Medida Provisória aprovada pelo Congresso até o fim do ano.

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