TSE decide que lei Anti Facção não vale para 2026 e presos poderão votar nas eleições deste ano
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em 23 de abril de 2026, que um artigo da chamada lei “Anti Facção”, que previa a proibição do voto de presos provisórios, não será aplicado nas eleições deste ano. A Corte baseou seu entendimento no princípio da anualidade eleitoral, previsto no Artigo 16 da Constituição Federal do Brasil, que determina que mudanças nas regras eleitorais só podem valer após um ano de sua publicação.
A norma havia sido aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil, incluindo votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com o objetivo de restringir o direito ao voto de presos provisórios. No entanto, o TSE entendeu que, por ter sido sancionada em prazo inferior ao mínimo exigido pela Constituição, a regra não pode ser aplicada já nas eleições de 2026, mantendo, portanto, o direito de voto desse grupo específico de eleitores.
O tema reacendeu debates sobre a relação entre os Poderes Legislativo e Judiciário e a definição das regras eleitorais no país. Também voltaram à discussão episódios das eleições anteriores, como manifestações em unidades prisionais após o resultado que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Especialistas apontam que a decisão segue parâmetros constitucionais consolidados, enquanto setores políticos questionam os impactos práticos da medida no processo eleitoral.
Fonte: Agência Brasil

