TSE valida cláusula de desempenho de Psol e Rede usando norma da ABNT

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que a federação formada por Psol e Rede cumpriu a cláusula de desempenho. A decisão foi tomada em julgamento realizado na terça-feira (27.out.2026), garantindo aos partidos acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a partir de 2027.

Com a deliberação dos ministros, o percentual de votos válidos para deputado federal obtido no Espírito Santo foi arredondado de 1,4913% para 1,5%. Dessa forma, a legenda atingiu a exigência de votação mínima em nove unidades da Federação.

Aplicação da norma técnica no processo eleitoral

Para fundamentar o arredondamento, o tribunal seguiu a norma 5.891 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. A regra estabelece que o percentual deve ser ajustado para uma casa decimal, considerando atingido o patamar de 1,5% sempre que o resultado for superior a 1,45%.

No estado espírito-santense, a federação obteve 31.839 votos, o que representava 1,4913% dos votos válidos. O piso exigido correspondia a 32.025 votos, gerando uma diferença de apenas 186 votos que motivou a discussão jurídica.

Debate constitucional e contexto das regras

A decisão gerou questionamentos porque a Emenda Constitucional 97 de 2017 prevê o mínimo de 1,5%, mas não menciona explicitamente a possibilidade de arredondamento. Especialistas apontam que partidos contrários podem acionar a Justiça para contestar a medida sob o argumento de que a Constituição não autoriza tal ajuste.

O relator do processo, o presidente Kassio Nunes Marques, destacou que nem a Constituição nem as resoluções do TSE trazem critérios específicos de arredondamento. Segundo ele, prevalece a interpretação que melhor protege o pluralismo político e a liberdade partidária.

Cenário dos partidos e impacto das federações

Nas eleições de 2026, apenas 16 das 30 legendas registradas no país alcançaram a cláusula de desempenho. Desse total, nove partidos superaram a marca por meio de quatro federações partidárias, atuando de forma unificada na Câmara dos Deputados.

A cláusula de desempenho foi implementada progressivamente desde as eleições de 2018 com o objetivo de reduzir a fragmentação partidária no Congresso Nacional. As siglas que não atingem os índices continuam existindo e mantêm o direito de disputar eleições, sem prejuízo aos mandatos dos parlamentares eleitos.

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