Concluiu a UFAM? Veja o passo a passo para obter seu diploma ou 2ª via
A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) oferece um caminho claro e acessível para que seus ex-alunos de graduação e pós-graduação possam obter seus diplomas ou solicitar uma segunda via do documento. Este serviço é fundamental para a comprovação da formação acadêmica e para o prosseguimento da vida profissional e educacional dos egressos da instituição.
Com o objetivo de facilitar o acesso a este documento tão importante, a UFAM detalha os procedimentos necessários, garantindo que o processo seja transparente e eficiente, sempre em conformidade com a legislação vigente que rege o atendimento ao cidadão em serviços públicos.
Processo simplificado para emissão do diploma
Para aqueles que concluíram com êxito seus cursos de graduação ou pós-graduação na UFAM e desejam obter o diploma ou uma segunda via, o procedimento inicial é bastante direto. O interessado deve preencher o Requerimento de Certificado Lato Sensu, um documento essencial que formaliza a solicitação.
Após o preenchimento, toda a documentação exigida, que deve ser cuidadosamente reunida pelo solicitante, precisa ser enviada para o endereço de e-mail poslato_propesp@ufam.edu.br. É crucial que todos os anexos estejam corretos e completos para evitar atrasos no processamento. O acompanhamento do status da solicitação pode ser feito através do portal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) da UFAM.
Canais de contato e suporte ao graduado
A UFAM disponibiliza canais específicos para oferecer suporte e esclarecer dúvidas relacionadas ao registro e emissão de diplomas. A Coordenação de Registro de Diplomas (CRD) da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) é o setor responsável por este atendimento, garantindo que os graduados tenham um ponto de contato direto para suas necessidades.
Os interessados podem entrar em contato com a CRD através do telefone 92 3305-1793 ou pelo e-mail crdproeg@ufam.edu.br. Estes canais são essenciais para obter informações detalhadas sobre a documentação necessária, prazos e qualquer outra orientação específica para a obtenção do diploma ou de sua segunda via.
Direitos do usuário no atendimento público
Em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei nº 13.460/17, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, a UFAM assegura um atendimento pautado em diretrizes claras. O usuário tem o direito de ser atendido em instalações que ofereçam condições adequadas e respeitosas.
Isso inclui o direito a um atendimento presencial, quando necessário, em ambientes que sejam salubres, seguros, devidamente sinalizados, acessíveis a todos e adequados à natureza do serviço prestado. Tais medidas visam garantir a dignidade e o conforto do cidadão durante todo o processo de solicitação.
Atendimento prioritário: quem tem direito
A legislação brasileira prevê condições especiais de atendimento para grupos específicos, visando garantir a equidade e o respeito às necessidades individuais. Conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, o atendimento prioritário é um direito assegurado a diversas categorias de cidadãos.
Têm direito a este benefício as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. Esta medida reforça o compromisso da UFAM em oferecer um serviço inclusivo e atencioso, respeitando as particularidades de cada usuário.
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