União desembolsa milhões para cobrir dívidas de estados e municípios em junho
O Tesouro Nacional realizou um desembolso significativo de R$ 696,38 milhões em junho para honrar parcelas de empréstimos que estados e municípios não conseguiram quitar. A União, atuando como fiadora nessas operações de crédito, assume a responsabilidade financeira para evitar a inadimplência dos entes subnacionais.
Este montante eleva o total gasto pelo governo federal com esse tipo de operação para R$ 2,9 bilhões no ano de 2026, conforme detalhado em relatório recente divulgado pelo Ministério da Fazenda. A prática de garantir empréstimos é um mecanismo crucial para o acesso ao crédito por parte de governos estaduais e municipais, mas também representa um compromisso fiscal substancial para o orçamento federal.
O papel da União como fiadora de empréstimos
Desde 2016, a União já desembolsou um total expressivo de R$ 89,42 bilhões para cobrir garantias de operações de crédito contratadas por estados e municípios. Em contrapartida, o governo federal conseguiu recuperar R$ 6,05 bilhões no mesmo período, sendo R$ 7,18 milhões apenas em junho.
O funcionamento desse mecanismo é similar a um contrato de fiança. Quando um estado ou município busca um empréstimo junto a bancos ou organismos internacionais, a União pode se apresentar como garantidora da operação. Caso o devedor original falhe no pagamento de uma parcela, o credor aciona o governo federal, que então quita a dívida para preservar a saúde financeira do sistema e a credibilidade dos entes federativos.
Desafios na recuperação dos valores pagos
Após efetuar o pagamento, o Tesouro Nacional inicia um processo para reaver os recursos por meio das chamadas contragarantias, que são cláusulas previstas nos contratos de crédito. Geralmente, essa recuperação ocorre pela retenção de transferências federais ou de outras receitas destinadas aos governos estaduais e municipais.
Contudo, uma parcela considerável desses valores ainda não foi recuperada. O Tesouro aponta que cerca de R$ 79,7 bilhões das garantias honradas estão relacionadas a estados que fazem ou fizeram parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Nesses casos específicos, a execução das contragarantias é temporariamente suspensa, o que impede a União de realizar a cobrança imediata.
Adicionalmente, R$ 1,9 bilhão não foi recuperado por ter sido utilizado para compensar perdas de arrecadação de ICMS, um imposto fundamental para os estados. Outros R$ 406,64 milhões permanecem sem possibilidade de cobrança devido a decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias, adicionando complexidade ao cenário fiscal.
O processo de acionamento e ressarcimento
O procedimento tem início quando o credor notifica o Tesouro Nacional sobre a inadimplência de um estado ou município em relação a uma parcela do empréstimo. O governo federal, por sua vez, notifica o ente devedor para que regularize a situação em um prazo determinado.
Se o pagamento não é realizado dentro do prazo estabelecido, a União assume a dívida. Posteriormente, busca o ressarcimento dos valores, salvo nas situações em que a cobrança esteja suspensa por determinação judicial ou pelas regras específicas do Regime de Recuperação Fiscal. Este ciclo contínuo de garantias e recuperações é um reflexo da interdependência fiscal entre os diferentes níveis de governo no país.
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