Veja o que fazer ao ser multado e saiba custo das infrações

Dirigir é, antes de tudo, ter bastante atenção e cuidado para garantir a sua segurança, de seus passageiros, dos ocupantes dos outros veículos e dos pedestres. As leis de trânsito existem pois, sendo seguidas, é possível garantir maior preservação à integridade física das pessoas. Desrespeitá-las pode causar acidentes e danos irreversíveis.
Além disso, não seguir o que diz a legislação pode gerar multas que doerão no bolso. Contudo, está na Constituição: todos são considerados inocentes até que se transite e julgue o contrário, com direito a ampla defesa. Com essa premissa, o fato de o condutor ter sido multado no trânsito garante o direito a recorrer da infração aplicada.
Em caso de multa, não há necessidade de se contratar um advogado em um primeiro momento. A defesa, que é entregue no órgão de trânsito emissor da cobrança, tem de ser escrita à mão e na Internet há vários exemplos e modelos de construção textual, a depender do artigo em que o condutor foi enquadrado, para ajudar.
Prazos
A atenção tem de ser redobrada quanto aos prazos e datas. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), primeiro o proprietário do veículo recebe em sua residência, em até 30 dias, a notificação de autuação. Um mês depois, chega a notificação de penalidade, com valor, data de vencimento e código de barras do boleto.
O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB-CE), Mário Jatahy, destaca que o prazo de 30 dias para notificação e apresentação da defesa, deve ser respeitado pelos dois lados: condutor multado e órgão emissor da penalização.
“Com 30 dias da ocorrência, o condutor tem que receber a multa em casa. Se ele não receber, a lei diz que a multa não é válida. Neste caso, tem de fazer um recurso administrativo ou buscar um advogado e entrar na Justiça”, destacou o advogado.
Com a notificação em mãos, o motorista pode elaborar a defesa, que tem de ser feita com base no artigo. Com documento pronto, deve-se encaminhar ao órgão emissor, protocolar o pedido e aguardar. É fornecido um número e endereço eletrônico para acompanhamento do processo.
Na prática
Quem tiver multa considerada leve ou média, poderá reverter a infração em advertência desde que não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. A previsão para tal está no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pela resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Outra dica ao elaborar a defesa é obter elementos para provar a argumentação. Por exemplo, se for multado por supostamente estacionar em local proibido, uma foto atualizada do endereço, que mostre que lá não há placa proibitiva, pode ser anexada.
O motorista José Davi levou uma multa aplicada pelas câmeras de videomonitoramento da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC). Recebeu a notificação e apresentou a defesa. No caso dele, a demora é no sistema da Autarquia, que apesar de ter protocolado o pedido, ainda não apresentou uma resposta.
“Está chegando o prazo para pagar a multa e não sei o que fazer. A AMC não me diz se aceitou minha defesa ou não e fico nesse dilema, se devo pagar a multa, mesmo achando que estou sendo lesado pelo órgão, que me obriga a pagar algo que eu sei que não devo”, relatou.
AUTO
Em boa parte dos casos, porém, o tempo entre a entrada com o recurso e o vencimento da multa não é suficiente para o órgão de trânsito avaliar o pedido. Para o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, a sugestão é pagar o débito. “Se deixar de pagar no prazo, vai ter de arcar com juros. Mas tem de ver o direito dessa pessoa, no detalhe. O ideal é procurar um advogado para poder explicar”, afirmou Jatahy.
Conforme a lei, a multa paga que for considerada improcedente, deverá ter o valor devolvido a quem pagou.
“Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado”, diz a Lei 13.281 de 2016, no parágrafo 4º.
Outra dor de cabeça para quem não pagar a multa é em relação à documentação do veículo. Penalidade em atraso não permite, por exemplo, renovar o licenciamento.
O Código de Trânsito, no artigo 131, parágrafo 2º, diz que o veículo é considerado licenciado “estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.
“O condutor pode continuar dirigindo até a data de vencimento do licenciamento anual, quando são cobradas também as multas registradas na placa do veículo. Não há data (prazo) estabelecida para o resultado do julgamento do recurso. Quando o proprietário recorre da cobrança da infração cometida, o pagamento fica suspenso até que seja julgado o recurso. Após o julgamento, caso seja improcedente, é que o proprietário deve quitar a multa”, informou o Detran-CE.
De acordo com o Departamento de Trânsito, a média de multas cobradas no Estado é de R$ 10 milhões por mês, o que representa cerca de 20% do orçamento do Detran.
As principais autuações de trânsito no Ceará conforme o órgão são por licenciamento atrasado (15%, média de 14 mil/ano); conduzir veículo não habilitado (10%, cerca de 10 mil/ano); conduzir moto sem capacete (23%, próximo de 23 mil/ano); conduzir veículo sob a influência de álcool (1%, média de 5 mil por ano).
Nos últimos cinco anos, a média é de 500 mil veículos abordados a cada 12 meses, com cerca de 50 mil multas aplicadas anualmente.

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