Na noite de ontem, o Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, Bacharel Antonio Washington Frota, condenou o vereador sobralense Romário Araújo de Sousa, a 3 anos e 4 meses de reclusão de prisão, que será cumprida em regime semiaberto, além de multa de R$ 96 mil.
A decisão foi publicada na noite desta terça-feira, 22, pelo juiz, e, deverá ser comunicada a Câmara de Vereadores.
A liberdade provisória de Romário Araújo, foi possível, pelo fato do sistema prisional se encontrar inadequado para o cumprimento de pena em regime fechado.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, Bacharel Antonio Washington Frota em contato com nossa equipe do Sobral Online, informa que a soltura do Vereador Romário Araújo, não implica que o mesmo retornará à Câmara Municipal de Sobral, pois na decisão determina que o mesmo não deve assumir o cargo. Portanto continua afastado da Câmara.