Comércio feriados: Frente Parlamentar critica nova regra e aponta insegurança jurídica
A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) do Congresso Nacional expressou forte preocupação com a recente portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visa regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. Em um comunicado divulgado nesta quarta-feira, o bloco parlamentar alertou para a “insegurança jurídica” gerada pela medida e defendeu a necessidade de uma ação legislativa robusta para estabelecer “instrumentos legais definitivos” que tragam clareza ao setor.
A nova regulamentação, anunciada na terça-feira, estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização via convenção coletiva de trabalho, um acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores. A medida ressalva, contudo, as atividades que já possuem autorização de funcionamento em caráter permanente. A legislação de 2000 continua a reger o trabalho aos domingos, sem alterações.
Entenda a Nova Regulamentação para o Comércio
A portaria do MTE, ainda não publicada oficialmente, baseia-se em uma minuta que, segundo a Frente Parlamentar, reproduz integralmente a lista de atividades excepcionadas por uma portaria anterior, de 2023. Aquela versão foi suspensa justamente pela falta de consenso com o empresariado, gerando um “prolongado período de incerteza regulatória” para o setor comercial brasileiro.
Desde então, o país tem testemunhado aproximadamente três anos de intensas negociações, marcadas por sete sucessivas prorrogações da vigência da norma e diversas rodadas de diálogo entre o governo, entidades empresariais e representantes dos trabalhadores. Apesar desse esforço, a lista de atividades dispensadas da exigência de convenção coletiva permaneceu substancialmente inalterada na nova proposta, reacendendo o debate.
Incerteza Jurídica e os Impactos no Setor Comercial
A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços, que reúne 176 deputados e 20 senadores sob a liderança do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) e do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aponta que a nova regulamentação cria um “cenário de restrição operacional para a maior parcela do setor produtivo do comércio”. O bloco critica o que chama de “engessamento operacional”, que, em sua visão, acarreta “insegurança e desigualdade regional”.
Um dos pontos mais sensíveis levantados pela FCS é a exigência de uma pactuação sindical pulverizada por município. Essa abordagem, argumentam, “gera incerteza jurídica e dificulta o planejamento logístico e operacional de redes varejistas de âmbito nacional”, comprometendo a eficiência e a competitividade do setor em larga escala.
O Apelo por Ação Legislativa e Previsibilidade
Diante do cenário de instabilidade, a Frente Parlamentar reforça a “necessidade de ação legislativa” para consolidar um arcabouço legal que ofereça maior previsibilidade. A defesa é por garantir a “liberdade de funcionamento do comércio nos feriados” por meio de instrumentos legislativos claros e estáveis, evitando a constante flutuação regulatória que tem afetado o planejamento e as operações das empresas.
A busca por um ambiente regulatório mais seguro e equitativo é vista como crucial para o desenvolvimento do comércio e a manutenção de empregos. A FCS enfatiza que a harmonização entre os direitos dos trabalhadores e a viabilidade econômica das empresas deve ser alcançada através de um diálogo construtivo e de soluções legislativas duradouras.
Atividades Excepcionadas na Minuta da Portaria
A minuta da portaria, que serve de base para as discussões, inclui uma lista de 15 atividades que seriam dispensadas da exigência de convenção coletiva para operar em feriados. Estas atividades são consideradas de caráter essencial ou de funcionamento contínuo, e sua inclusão visa garantir a continuidade de serviços importantes para a população. Entre elas, destacam-se:
- Venda de pão e biscoitos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos;
- Flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Hotéis, restaurantes, bares e similares;
- Casas de diversões e estabelecimentos esportivos;
- Feiras-livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias;
- Serviços funerários.
Ainda que a portaria não tenha sido oficialmente publicada, a discussão sobre seus termos já mobiliza o Congresso Nacional e o setor produtivo, buscando um equilíbrio que atenda às necessidades de todos os envolvidos. Para mais detalhes sobre as regulamentações de trabalho em feriados, você pode consultar a íntegra da notícia em CNN Brasil.
Você encontra mais notícias e análises aprofundadas em nosso site www.sobralonline.com.br e em nossas redes sociais. Siga @SobralOnline para ficar por dentro das últimas novidades!

