Lula sanciona nova lei dos minerais críticos hoje; entenda o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira (16) a lei que cria a PNMCE (Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos), novo marco para um setor que ganhou importância econômica e geopolítica nos últimos anos.

A cerimônia está prevista para 15h30, no Palácio do Planalto, com a participação de integrantes do governo e representantes do setor privado.

Na prática, a nova lei altera de forma relevante o ambiente regulatório da mineração no Brasil.

O texto combina incentivos fiscais e instrumentos de financiamento para estimular novos projetos e o processamento de minerais dentro do país com mecanismos que ampliam o poder do governo sobre ativos considerados estratégicos.

Entre as principais mudanças estão a criação de um conselho com poder para barrar determinadas operações societárias, a possibilidade de estabelecer condicionantes para exportações, novos benefícios para projetos de beneficiamento e transformação mineral e a obrigação de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Parte importante do impacto da nova política, no entanto, não estará definida no momento da sanção.

A expectativa é que apenas uma pequena parcela da regulamentação seja publicada junto com a lei, incluindo a composição e criação do conselho. Critérios para determinar quais operações poderão ser barradas, o alcance das regras de exportação e os parâmetros para classificação dos projetos estratégicos deverão ser definidos posteriormente pelo Executivo.

O que é a nova política
A PNMCE cria uma política nacional específica para minerais considerados críticos ou estratégicos.

Minerais críticos são aqueles necessários a setores importantes da economia e cujo abastecimento possa estar sujeito a riscos, seja pela dependência externa, concentração da produção mundial, restrições comerciais ou questões geopolíticas.

Nesse grupo podem entrar substâncias utilizadas na transição energética, em tecnologias avançadas, na defesa, na agricultura e em outras cadeias consideradas essenciais.

Já a classificação de mineral estratégico leva em conta também fatores como a relevância econômica das reservas brasileiras, a geração de superávit comercial, a contribuição para o desenvolvimento tecnológico e regional e a redução de emissões.

A lei não estabelece uma lista permanente desses minerais.

Caberá ao governo definir quais substâncias serão enquadradas na política e revisar periodicamente essa relação, permitindo que novos minerais sejam incluídos ou retirados conforme mudanças econômicas, tecnológicas e geopolíticas.

Conselho poderá barrar operações estratégicas
A principal mudança regulatória para as empresas é a criação do CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos), vinculado à Presidência da República.

Além de participar da formulação da política mineral e da definição de projetos prioritários, o colegiado terá poder para homologar determinadas operações envolvendo empresas e ativos considerados estratégicos.

A exigência de homologação significa, na prática, que o conselho poderá impedir uma operação que não receba seu aval.

Poderão entrar nesse mecanismo negócios como mudanças de controle societário, inclusive indiretas, alienações ou cessões de direitos minerários e determinados contratos e parcerias internacionais relacionados a minerais críticos e estratégicos.

A lei também permite atenção especial a operações envolvendo empresas estrangeiras quando houver impacto relevante sobre ativos considerados estratégicos para o país.

O ponto que ainda precisa ser definido é quais operações efetivamente terão de passar pelo conselho.

Durante a tramitação, representantes do setor defenderam que a própria lei estabelecesse critérios mais objetivos para essa triagem, mas boa parte dessa definição ficou para a regulamentação.

Entre os parâmetros estudados pelo governo estão o valor da operação, a relevância do ativo e o risco de comprometimento do abastecimento nacional de determinado mineral.

A intenção é criar uma espécie de filtro que deixe operações rotineiras fora do conselho e concentre a análise em mudanças de controle e negócios considerados relevantes do ponto de vista econômico, geopolítico ou de segurança de abastecimento.

Sem essa dosimetria, a interpretação mais ampla do texto poderia levar uma quantidade muito grande de operações do setor para análise do colegiado, cenário que o próprio governo considera inviável.

É justamente a definição desse limite que hoje concentra parte importante da apreensão das empresas. O governo terá prazo máximo de 90 dias, contados da publicação da lei, para instalar formalmente o CIMCE e regulamentar sua estrutura.

Quem fará parte do conselho
A composição do CIMCE deverá ser um dos primeiros pontos definidos pelo governo.

A lei permite a participação de até 15 representantes de órgãos do Executivo federal e prevê também integrantes indicados pelos Estados e Distrito Federal, municípios, setor privado e instituições de ensino superior com conhecimento sobre mineração.

Com esse desenho, o governo federal terá maioria no colegiado.

As decisões deverão ser fundamentadas e publicadas, com identificação dos votos, e a lei prevê separação entre as instâncias responsáveis pela formulação da política e aquelas encarregadas de analisar operações específicas.

Governo poderá estabelecer condições para exportações
A política também cria instrumentos para o governo interferir na forma como minerais críticos e estratégicos são exportados.

A lei autoriza a adoção de parâmetros técnicos e compromissos de agregação de valor relacionados às vendas ao exterior, além de critérios de preferência para projetos que mantenham mais etapas da cadeia produtiva no Brasil.

A intenção do governo é utilizar a vantagem geológica brasileira para estimular investimentos não apenas na mineração, mas também no beneficiamento, separação, refino e transformação desses materiais.

Isso não significa que a nova lei proíba automaticamente a exportação de minério ou estabeleça um grau mínimo de processamento para todos os projetos.

Esses critérios ainda terão de ser definidos.

Entre as discussões que devem aparecer na regulamentação estão a possibilidade de diferenciar produtos conforme o grau de processamento, estabelecer requisitos técnicos específicos para determinados minerais e exigir compromissos de implantação de etapas industriais no país.

Empresas também alertam que contratos de venda de longo prazo e acordos de offtake são usados frequentemente para financiar novos projetos minerais e não deveriam ser tratados automaticamente como perda de controle sobre ativos estratégicos.

O governo, por outro lado, avalia que a política precisa criar instrumentos para impedir que o país continue concentrado apenas nas etapas iniciais da cadeia.

Exportadores terão de fornecer mais informações
A lei também amplia as informações que poderão ser exigidas nas exportações.

O governo poderá solicitar dados sobre volume vendido, país de destino, beneficiário final, estrutura societária das partes envolvidas, composição do produto, grau de processamento e utilização econômica do material.

A medida busca ampliar a capacidade do Estado de acompanhar o destino dos minerais brasileiros e identificar operações consideradas relevantes para a segurança econômica ou geopolítica do país.

A forma de envio dessas informações, os limites das obrigações e os mecanismos de fiscalização ainda precisarão ser detalhados.

Créditos fiscais para beneficiamento e transformação
O outro eixo da política é formado por incentivos para tentar levar uma parcela maior da cadeia de minerais críticos para dentro do Brasil.

A lei cria o PFMCE (Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos), que prevê até R$ 5 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034, com limite de R$ 1 bilhão por ano.

As empresas poderão receber créditos equivalentes a até 20% de determinados gastos realizados com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.

A lógica é reduzir o custo de projetos que avancem além da simples extração e instalem no Brasil etapas de processamento com maior valor agregado.

O acesso ao benefício poderá exigir contrapartidas.

Entre elas estão compromissos de investimento, utilização de bens e serviços produzidos no país e disponibilização de parte da produção para o mercado interno.

A seleção dos projetos deverá ocorrer por procedimento concorrencial.

Fundo garantidor terá até R$ 2 bilhões
A política cria ainda o FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral).

A União poderá aportar até R$ 2 bilhões no fundo, que terá como objetivo reduzir riscos de financiamento e oferecer garantias a projetos minerais.

A falta de crédito para empreendimentos ainda em fase de pesquisa ou desenvolvimento é apontada pelo setor como uma das principais dificuldades para o avanço de novos projetos no país, especialmente entre empresas de menor porte.

O FGAM poderá atuar em conjunto com bancos públicos e privados, organismos multilaterais, fundos soberanos e outras instituições financeiras.

Somados, o crédito fiscal previsto no PFMCE e a autorização de aporte no fundo representam até R$ 7 bilhões nesses dois instrumentos.

Debêntures e Reidi entram no pacote
A lei também amplia o acesso do setor mineral a instrumentos já utilizados em projetos de infraestrutura.

Empreendimentos considerados prioritários poderão emitir debêntures incentivadas ligadas a atividades de beneficiamento, transformação e mineração urbana.

Projetos de pesquisa mineral, desenvolvimento de minas e lavra também poderão ser enquadrados quando estiverem associados a um empreendimento de beneficiamento ou transformação elegível.

A política também inclui projetos de minerais críticos e estratégicos entre as atividades que poderão acessar o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), que suspende a cobrança de determinados tributos durante a implantação de projetos.

Empresas terão de investir em pesquisa e inovação
Ao mesmo tempo em que cria incentivos, a lei estabelece novas obrigações para as mineradoras.

Durante os seis primeiros anos após a regulamentação, empresas que atuem com pesquisa, lavra, beneficiamento ou transformação de minerais críticos e estratégicos deverão destinar ao menos 0,3% da receita operacional bruta relacionada a essas atividades para pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Outros 0,2% deverão ser destinados à integralização de cotas do FGAM.

Depois desse período, a obrigação destinada a pesquisa, desenvolvimento e inovação sobe para 0,5%.

O dispositivo busca criar uma fonte permanente de financiamento tecnológico para o setor mineral, mas também representa um novo custo obrigatório para as empresas.

As regras de aplicação dos recursos, fiscalização e eventuais sanções ainda precisarão ser detalhadas pelo governo.

Projetos poderão ter prioridade no governo
A legislação determina ainda que projetos considerados prioritários dentro da política recebam tratamento diferenciado na administração pública.

MME (Ministério de Minas e Energia), ANM (Agência Nacional de Mineração) e outros órgãos deverão priorizar a análise desses empreendimentos.

A lei também prevê prioridade no licenciamento ambiental, sem eliminar as exigências legais existentes.

Será criado ainda um cadastro nacional de projetos de minerais críticos e estratégicos, que servirá como uma das bases para acompanhamento da política e seleção de empreendimentos prioritários.

O que ainda falta definir
A sanção desta quarta-feira cria a estrutura jurídica da nova política, mas não encerra o desenho do novo marco.

Alguns dos pontos com maior impacto sobre as empresas permanecem em aberto.

O governo ainda terá de definir os critérios usados para decidir quais operações serão submetidas ao CIMCE, o tamanho ou relevância necessários para que um negócio seja considerado estratégico e em quais situações o conselho poderá negar sua homologação.

Também faltam as regras que determinarão como poderão ser aplicadas condicionantes às exportações, qual grau de processamento poderá ser exigido para diferentes minerais e como serão tratadas cadeias que ainda não possuem capacidade industrial instalada no Brasil.

 

Fonte:CNN Brasil