Assédio eleitoral: Justiça condena empresa por coação de voto e demissão abusiva
Em um desdobramento significativo para as relações trabalhistas e a liberdade de voto, a Comercial de Móveis Jordanésia, integrante do renomado grupo econômico Lojas Marabraz, foi condenada a indenizar um ex-funcionário em R$ 20.000. A decisão, proferida em 4 de setembro de 2026, reconhece a prática de assédio eleitoral e demissão abusiva, após o trabalhador denunciar ter sofrido coação para votar em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2022.
A sentença não apenas estabelece o pagamento da indenização por danos morais, dividida igualmente entre o assédio eleitoral e a dispensa indevida, mas também inclui a quitação de horas extras e a restituição de comissões que foram descontadas de forma ilegal. Embora a decisão ainda possa ser alvo de recurso, ela marca um precedente importante na proteção dos direitos dos trabalhadores.
A pressão no ambiente de trabalho e a coação de voto
O caso teve início com a contratação do funcionário em dezembro de 2021. Segundo relatos apurados, durante o período eleitoral de 2022, a empresa teria criado um grupo de WhatsApp exclusivo para os colaboradores, com a proibição expressa de saída. Nesse ambiente digital, os trabalhadores eram submetidos a uma intensa pressão psicológica, visando influenciar seus votos para o candidato de preferência da chefia.
Essa prática, caracterizada como assédio eleitoral, representa uma grave violação da liberdade individual e do direito fundamental ao voto secreto e consciente. A denúncia do funcionário trouxe à tona um cenário de intimidação que, infelizmente, não é isolado no contexto das relações de trabalho durante períodos eleitorais.
Demissão contestada e reversão na Justiça
A relação entre o trabalhador e a Comercial de Móveis Jordanésia começou a se deteriorar após o funcionário expressar sua insatisfação com o sistema de pagamento de comissões da empresa. Essa manifestação de descontentamento culminou em sua demissão por “justa causa” em 15 de janeiro de 2024, uma medida que o trabalhador considerou arbitrária e retaliatória.
Diante da situação, o ex-colaborador ingressou com uma ação trabalhista em 15 de abril de 2024. Ao analisar o mérito, a juíza Camila Moura de Carvalho considerou a demissão por justa causa inválida e a anulou. A decisão judicial converteu a dispensa para “sem justa causa”, assegurando ao trabalhador todos os direitos rescisórios, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e o saque do FGTS, acrescido da multa de 40%.
Recurso da empresa e multa por má-fé
Após a primeira condenação, a empresa buscou reverter a sentença, apresentando um recurso ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), localizado em Campinas. A defesa da Comercial de Móveis Jordanésia alegou que uma de suas testemunhas não havia sido ouvida, o que levou o tribunal a acolher o pedido, anular a decisão inicial e determinar a realização de uma nova audiência para a oitiva.
Contrariando as expectativas, os representantes da empresa não compareceram à nova data marcada para a audiência. Diante desse abandono processual, a juíza manteve todas as condenações anteriores e impôs uma multa adicional de 7% sobre o valor da causa, por “litigância de má-fé”. Os advogados que representavam a empresa no processo posteriormente renunciaram ao caso, conforme informações do G1. A defesa da Comercial de Móveis Jordanésia havia contestado as acusações de assédio eleitoral, demissão abusiva e horas extras não pagas, argumentando a prescrição e refutando as pretensões do reclamante, conforme consta no documento da sentença.
O Poder360, veículo que acompanhou o caso, informou que tentou contato com a Comercial de Móveis Jordanésia e a Rede Marabraz, mas não obteve sucesso em encontrar um telefone ou e-mail válido para solicitar um posicionamento sobre o conteúdo da reportagem.
A defesa do trabalhador e a importância da decisão
A advogada do trabalhador, Cléia Katerine de Souza, manifestou-se por meio de uma nota, destacando a relevância da decisão judicial. Segundo Cléia, a sentença reforça a proteção da liberdade de consciência e do livre exercício do voto no ambiente de trabalho. “A decisão reconheceu, a partir da prova produzida nos autos, a existência de pressão sobre trabalhadores relacionada à orientação de voto, caracterizando a prática de assédio eleitoral e resultando em condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, afirmou a advogada.
Cléia Katerine de Souza também ressaltou que este não é um caso isolado na Justiça do Trabalho, havendo outros pronunciamentos judiciais envolvendo a mesma empresa que também reconheceram a ocorrência de assédio eleitoral nas eleições de 2022. Ela enfatizou que o assédio eleitoral é uma conduta abusiva do empregador que utiliza seu poder diretivo para coagir, intimidar ou constranger o empregado a votar ou apoiar um candidato específico. A atuação da patrona visa assegurar os direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente a liberdade de manifestação política, que não pode ser subjugada ao poder econômico do empregador.
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