Projeto autoriza castração química voluntária de presos por crimes sexuais; você concorda?
Um projeto de lei aprovado no Senado Federal autoriza que o condenado mais de uma vez por crimes de estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude se submeta, voluntariamente, a tratamento químico hormonal para redução da libido. A proposta agora está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê que o condenado só poderá se submeter à castração química após cumprido mais de 1/3 da pena, realizando o tratamento hormonal em hospitais psiquiátricos de custódia.
A Comissão Técnica de Classificação (CTC), composta por dois médicos responsáveis por orientar a individualização da pena do condenado no momento da entrada no sistema prisional, especificará o tratamento e o prazo de duração, este que obrigatoriamente deverá ter duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado (no caso de estupro, por exemplo, seria de 20 anos de reclusão).
A aceitação do procedimento pelo condenado não reduzirá a pena aplicada, mas permitirá a liberdade condicional, desde que cumpridos outros requisitos legais, como bom comportamento. A liberdade não poderá ser inferior ao prazo indicado para o tratamento. O livramento condicional só terá início após a CTC confirmar os efeitos do tratamento no condenado.
AUMENTO DA PENA MÍNIMA
A proposta altera, ainda, o Código Penal para aumentar em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais. Assim, a pena mínima de reclusão para o crime de estupro passa de seis para sete anos; violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e estupro de vulnerável, de oito para nove anos.
O PL 3127/19 vai para análise das comissões de Saúde, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula.
Fonte: Jornal Jangadeiro