A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, na última quinta-feira (20), um projeto de lei que institui medidas de prevenção, enfrentamento e resposta administrativa a situações de assédio contra mulheres ocorridas em academias e estabelecimentos relacionados com a prática de atividade física situados na capital cearense.
De autoria do vereador Léo Couto (PSB), presidente do Legislativo municipal, o projeto afirma focar “na proteção da dignidade da pessoa humana, dos direitos do consumidor e na promoção de políticas públicas locais de segurança e igualdade de gênero”.
Conforme o texto aprovado, as academias de Fortaleza deverão seguir diretrizes específicas para prevenir ocorrências de assédio. O projeto estabelece que os estabelecimentos devem “adotar política interna de prevenção ao assédio, com normas claras de conduta e canais acessíveis de denúncia”.Caso seja sancionado e se torne lei, também deverá ser exigida a afixação, “em local visível, cartazes informativos sobre a proibição do assédio, os direitos das usuárias e os canais de denúncia disponíveis”.
Ainda, os estabelecimentos precisarão “capacitar seus funcionários e colaboradores para acolhimento adequado da vítima, preservação da integridade física e psicológica e encaminhamento correto da ocorrência”, além de “garantir, sempre que possível, ambiente seguro e reservado para atendimento inicial da vítima”.
O que deverá ser feito?
Caso uma ocorrência de assédio ocorra ou seja formalmente comunicada, a academia terá o dever de, “mediante consentimento expresso da vítima, comunicar o fato à autoridade policial competente”.
Nessa comunicação, que deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas, contado do conhecimento formal da ocorrência, o estabelecimento deve fornecer “os dados de identificação do suposto agressor disponíveis no cadastro do estabelecimento”.Além disso, deverão ser disponibilizadas as imagens do sistema de videomonitoramento, quando existentes, que guardem relação com o fato ocorrido” e “outras informações administrativas relevantes para a elucidação dos fatos”.
O projeto estipula que a comunicação de dados deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Independentemente do envio à polícia, a administração da academia pode tomar providências imediatas como “advertência”, “suspensão temporária do acesso do suposto agressor” e o “cancelamento definitivo da matrícula”.
Sanções em caso de descumprimento
O descumprimento das regras previstas poderá incorrer aos estabelecimentos penalidades. As sanções administrativas incluem advertência, multa, suspensão do alvará de funcionamento e até a cassação do alvará (nos casos de reincidência grave).
“Na justificativa que acompanha a proposta, o autor salienta que a proposta “não cria tipos penais, não altera normas de processo penal e não interfere na organização ou atuação das forças policiais” e que ela “limita-se a estabelecer obrigações administrativas às academias”.
Com a chancela dos vereadores, foi encaminhada a redação final da proposição. Novamente submetida ao plenário e aprovada, agora ela deverá ser encaminhada ao Gabinete do Prefeito para sanção ou veto.
Fonte: Diário do Nordeste

