Ação na Justiça pede paralisação imediata de reforma em Igreja de Ubajara

Pároco e bispo da Diocese de Tianguá, citados no pedido de tutela de urgência cautelar, têm cinco dias para contestar ação

Após a repercussão negativa sobre a remoção de uma pintura histórica dentro da Igreja Matriz de Ubajara, uma tutela cautelar de urgência foi expedida nessa quinta-feira, 8, pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. A ação pede a paralisação imediata da reforma das pinturas sacras que compõem o acervo histórico da Paróquia de São José.

Segundo o documento assinado pela juíza Fernanda Rocha Martins, o objetivo da ação é preservar o patrimônio histórico e cultural do Município. São qualificados na ação tanto o padre Carlos Alberto Pereira quanto o bispo da Diocese de Tianguá, Francisco Edmilson Neves Ferreira.

O POVO procurou, na manhã desta sexta-feira, 10, o padre Carlos Alberto Pereira Magalhães e a Diocese de Tianguá, que responderam que se manifestarão somente perante o Judiciário.

A obra “A oração de Jesus Cristo do Horto”, pintada na semicúpula sobre o altar principal da Paróquia de São José, foi removida nesta semana após consulta técnica que apontou sinais de desgaste.

O padre da Igreja Matriz afirmou que a remoção da pintura foi autorizada pela Diocese de Tianguá para substituição por uma outra obra, no estilo barroco.

A pintura removida havia sido desenhada e doada há mais de 65 anos pelo artista plástico Antônio Ribeiro Neto. Tratava-se de uma representação da cena bíblica de Jesus no Monte das Oliveiras.

Conforme o documento, o pároco e o bispo da Diocese de Tianguá têm cinco dias para contestar o pedido de tutela cautelar de urgência.

Patrimônio cultural

A ação na Justiça cita a definição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para patrimônio cultural: “é composto por monumentos e construções de fundamental importância para a memória, a identidade e a criatividade dos povos e a riqueza das culturas”.

Considerada um patrimônio afetivo, histórico e cultural para os fiéis de Ubajara, a remoção gerou repercussão negativa não somente entre os moradores da região, mas também nas redes sociais.

A juíza Fernanda Rocha Martins aponta que os bens protegidos na ação fazem parte do patrimônio cultural da cidade de Ubajara, mesmo sem o processo de tombamento, e integram a memória da população.

“Há evidências de danos ou ameaça de danos devido à omissão na conservação da Igreja”, disse ela, em trecho da ação.

Fonte: O Povo Online

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.