Advogado cearense é condenado a prisão por racismo contra negras e gays

Um advogado cearense, atuante na região de Juazeiro do Norte, município a 489 quilômetros de Fortaleza, foi condenado a dois anos, sete meses e 21 dias de reclusão em regime semiaberto por insultos proferidos contra gays e mulheres negras. O crime teria sido cometido por Cosmo Silva Lemos, 65 anos, em julho de 2022. A decisão cabe recurso.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) divulgou, nessa segunda-feira, 22, que o acusado defendeu o assassinato de homens gays e disse frase como “negro é tudo seboso”.

Conforme a denúncia, as ofensas foram feitas após um integrante LGBTQIAPN+ do grupo “Resenhas do Futebol” se manifestar a favor do então candidato à presidência do País, Luiz Inácio Lula da Silva.

Incomodado com a posição política da vítima, Cosmo teria enviado nove áudios atacando os grupos minoritários, além de ratificar as violências nas redes sociais.

O caso foi denunciado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em fevereiro de 2023. A Defensoria Pública pediu o adiantamento do julgamento criminal, que estava previsto apenas para 2025 e foi antecipado após pedido da Defensoria.

“Por lei, as audiências de instrução e julgamento devem acontecer em 40 dias. A depender da situação, esse prazo pode ser estendido. Como estávamos falando de mais de três anos entre o ato e a data para a qual a audiência havia sido marcada, solicitamos a antecipação e tivemos uma conclusão do Judiciário reafirmando a decisão do Supremo de que homofobia é racismo e punindo uma pessoa por isso, além do racismo em si contra pessoas negras”, explica o defensor público Aluizio Jácome.

Além da prisão, o réu também foi condenado a pagar 56 dias-multa (equivalente a R$ 2.635), valor que será direcionado ao Judiciário.

O POVO entrou em contato com Costa Silva Lemos por meio de mensagem nas redes sociais, mas não houve resposta até o fechamento. A matéria será atualizada caso a defesa se manifeste.

Vítima afirma que ofensas já tinham sido realizadas outras vezes

A vítima, que não teve a identidade revelada, afirmou à Justiça que apesar de não ter nenhuma ligação com o agressor, esta não foi a primeira vez em que foi ofendido por ele. Segundo o relato, mesmo diante de manifestações de outros participantes do grupo, nunca houve uma retratação.

Conforme a sentença, a defesa de Cosmo Silva Lemos requereu, em memoriais, a absolvição do acusado em virtude de sua embriaguez no momento em que o áudio foi gravado. Ainda foi requerida a desclassificação do crime de racismo para injúria racial.

Em depoimento na fase processual, Cosmo afirmou não se lembrar dos fatos e assegurou não ser racista nem homofóbico.

Na sentença do caso, o juiz responsável Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante acolheu as acusações feitas pelos órgãos de defesa pública e entendeu que os áudios são provas suficientes do cometimento dos crimes.

“Os áudios demonstram gravíssimas manifestações homofóbicas e preconceituosas, mal-amparadas em juízos pré-concebidos e com o intento depreciar a essência da população LGBTQIA+ e das mulheres negras”, diz o texto.

Além da ação criminal movida pela DPCE, o advogado ainda responde por uma Ação Civil Pública do MPCE, que ainda será julgada e pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além do bloqueio e indisponibilidade de bens e valores no referido valor.

Fonte:  O Povo

 

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