Após Cármen Lúcia recuar, STF decide que Moro foi parcial ao condenar Lula no caso do tríplex
Com a mudança do voto da ministra Cármen Lúcia, a maioria Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a ação do tríplex e julgar procedente o habeas corpus ao ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro.
Na tarde desta terça-feira (23), a turma julgou se houve imparcialidade por parte do jurista ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso.
Em uma das maiores derrotas da história da Lava Jato, a Segunda Turma do STF, decidiu, por 3 votos a 2, que Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente na ação do triplex do Guarujá.
O placar sofreu uma reviravolta com a mudança na posição da ministra Cármen Lúcia, que alterou o voto proferido em dezembro de 2018.
Também votaram contra Moro: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já Kássio Nunes Marques e Edson Fachin votaram pela imparcialidade do ex-juiz.
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Cármen Lúcia, que já havia declarado que Moro foi imparcial, pediu para apresentar novamente seu voto no julgamento desta tarde.
COMO FOI O VOTO DE CÁRMEN LÚCIA
“Neste caso o que se discute basicamente é algo que para mim é basilar: todo mundo tem o direito a um julgamento justo e ao devido processo legal e à imparcialidade do julgador”, disse Cármen Lúcia, ao iniciar a leitura do voto.
A ministra buscou delimitar o entendimento à questão específica de Lula na ação do triplex, tentando delimitar os efeitos do julgamento. Um dos temores de investigadores é que a declaração da suspeição de Moro provoque um efeito cascata, contaminando outros processos da operação que também contaram com a atuação do ex-juiz.
“Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente que comprovou haver estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição. Essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente”, acrescentou Cármen.