Boca de urna é crime eleitoral: saiba as implicações legais previstas
Boca de urna é um crime eleitoral que consiste basicamente em aliciar o eleitor, por meio da distribuição ou veiculação de propagandas políticas, para, assim, convencê-lo a votar em determinado candidato ou partido, especificamente no dia do pleito. Apesar de haver registros por todo o Brasil, tal prática vem diminuindo ao longo dos últimos anos.
Nas eleições de 2016, chegaram ao conhecimento da Justiça Eleitoral, pelo menos, 27 ocorrências de boca de urna no Ceará. A maioria, se concentrava nas cidades de Viçosa do Ceará (10) e Fortaleza (5). No pleito de 2018, esse número caiu para seis, sendo três casos em Fortaleza e três no município de Jaguaribe, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Os registros, segundo o órgão, são feitos pelos próprios servidores dos cartórios eleitorais no dia da eleição. Já a apuração de cada caso e seus respectivos desdobramentos ficam a cargo das autoridades policiais.
O que pode e o que não pode
Conforme o artigo 39, § 5º da Lei Nº 9.504/97, constitui crime “a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos” no dia da eleição. O que inclui distribuir cartazes, camisas, bonés, canetas, broches, cestas básicas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor que se dirige à seção ou está prestes a votar.
A distribuição de material gráfico, bem como a realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou a utilização de carro de som que divulgue jingles ou mensagens de candidatos são permitidos somente até as 22 horas do dia que antecede a votação.
A publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet referentes a candidatos ou partidos são vedados conforme o período acima mencionado. Já o que fora publicado anteriormente pode ser mantido.
A propaganda via outdoors, ainda que eletrônicos, também é proibida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos envolvidos na propaganda irregular podem estar sujeitos ao pagamento de uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A lei ainda prevê a retirada imediata do outdoor.