Candidato a emprego que foi recusado por ter tatuagem ganha indenização

Um trabalhador ganhou na Justiça do Trabalho indenização por dano moral por ter sido recusado em processo de seleção a uma vaga de emprego pelo motivo de usar tatuagem. O proprietário da empresa alegou que clientes já haviam reclamado de empregados que usavam tatuagens. A decisão da Vara do Trabalho de Iguatu condenou a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização pela conduta que afetou a honra e a intimidade do candidato.
A vaga era para um pet shop e o trabalhador teria de pegar e entregar cachorros nas casas dos clientes. O candidato ao emprego alegou que foi discriminado pelo proprietário da empresa durante a seleção, pois ele teria implicado com o fato de o trabalhador usar tatuagem e que aquilo seria “coisa de vagabundo e de presidiário”.
O funcionário que estava deixando a vaga presenciou a entrevista do candidato e participou do processo como testemunha. Segundo ele, o proprietário da empresa teria dito que sua clientela era muito exigente e que já tinha tido reclamação de clientes em razão de empregados que usavam brincos, tatuagens e cabelos grandes e que, por isso, o candidato não poderia trabalhar na empresa.
Para o juiz do trabalho Raimundo de Oliveira Neto, a conduta do empregador teve caráter discriminatório, uma vez que o candidato preenchia os requisitos técnicos para a contratação. “A postura da empresa atingiu a imagem e a honra do trabalhador ao preteri-lo pelo simples fato de usar tatuagem, marca de opção pessoal, de foro íntimo, do que não cabe qualquer juízo depreciativo”. Ainda conforme o magistrado, “o comportamento da empresa se mostra dissonante aos princípios da boa-fé contratual, que abrange também as tratativas, entrevistas, processo seletivo etc.”.
Supremo Tribunal Federal – O uso de tatuagem por candidatos a vaga de emprego ganhou repercussão nacional quando, no dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal anunciou que vai se pronunciar sobre a legalidade da proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso. A questão foi suscitada por um candidato desclassificado no concurso de soldado da Polícia Militar de São Paulo por ter uma tatuagem na perna. A exigência de não ter tatuagem era prevista no edital do certame.

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