Candidatos a vereador não terão tempo na propaganda eleitoral em rádio e TV
Os candidatos às eleições deste ano terão que se adaptar à novas regras. Isso porque uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu algumas novidades, como a redução no tempo de televisão, punições para gestores que utilizarem a máquina pública para a obtenção de vantagens eleitorais e o fim da programação política, em rádio e televisão, para candidatos a vereador.
O professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza (Unifor) Emanuel Girão explica as novidades na legislação.
O TSE determina, também, que a campanha eleitoral nas ruas, que deveriam começar em 5 de julho, comecem, agora, só a partir do 15 de agosto. Já sobre o limite de gastos, como em Fortaleza houve segundo turno nas últimas eleições, o valor limite de gastos para os candidatos à prefeitura da cidade será de 50% do maior valor declarado em 2012. Em Maracanaú e Caucaia o limite é de 70% do maior valor declarado em 2012, pois não houve segundo turno.
Para Emanuel Girão, o principal desafio dos órgãos de fiscalização é verificar o cumprimento da lei.
A procuradoria regional eleitoral informou, por meio de nota, que atuará com sete servidores em Fortaleza, além de 123 promotores eleitorais no interior, e que poderá propor, até a data da diplomação dos candidatos eleitos, ações com pedido de cassação de registros, caso haja irregularidades comprovadas.
Por Jonas Deison, com informações de Thiago Lima