Cearenses são cobrados a devolver até R$ 9 mil do auxílio emergencial: “Não sei a quem recorrer”
Desde que o prazo para a declaração do Imposto de Renda começou, em 1º de março, alguns contribuintes estão sendo surpreendidos com a geração automática de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) cobrando a devolução de valores recebidos do auxílio emergencial de 2020.
É o caso do vendedor Antonio Lisboa, de 49 anos, que está sendo cobrado a pagar R$ 9 mil, mesmo sem ter recebido nenhuma parcela do benefício. A filha dele de 24 anos, no entanto, solicitou e recebeu pelo menos cinco parcelas do auxílio em 2020, assim como a ex-mulher, cuja separação nunca foi oficializada em cartório.
No ato da declaração do IR, Antonio, que paga o plano de saúde da filha, colocou a jovem como dependente, de forma que a família não se enquadra nos requisitos necessários para receber o benefício.
“Não sei a quem recorrer, pois não foi um dinheiro que eu usei e vou ter que reembolsar”. ANTONIO LISBOA – vendedor
LEI PREVÊ DEVOLUÇÃO
O caso de Antonio não é isolado. No Ceará, cerca de 88 mil pessoas devem devolver o dinheiro, segundo a Receita Federal, pois tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020, sem contar a quantia do auxílio. No País, o número de contribuintes que precisam devolver os valores chega a 3 milhões.
Em nota, a Receita Federal informou ao Diário do Nordeste que a Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, já previa a devolução do dinheiro caso os rendimentos de 2020 ultrapassassem o valor estipulado recebido pelo beneficiário ou seus dependentes.
No entanto, o DARF com a cobrança de devolução é emitido para o CPF que recebeu o auxílio, ou seja, a obrigação não é do titular da declaração, mas de quem recebeu o benefício.
Além disso, a Receita destaca que os rendimentos do dependente também devem ser informados. “Se o contribuinte informar o dependente na sua declaração, é necessário somar os rendimentos dele e, desta forma, efetuar o pagamento do valor cobrado”, afirma.
POR QUE PRECISO DEVOLVER O AUXÍLIO?
Para receber o auxílio emergencial no ano passado, era preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Além disso, o beneficiário não poderia ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Portanto, quem não se enquadrava nestes termos recebeu o auxílio de forma indevida e precisa realizar a devolução dos recursos.
Fonte: Diário do Nordeste