Comissão da OAB Ceará vê irregularidades no contrato de concessão com aumento de tarifa da Enel

Na próxima quinta-feira, dia 28 de abril, o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) votará relatório que busca fundamentar ações jurídicas contra a distribuidora de energia Enel e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com relação ao aumento médio de 24,85% na tarifa cobrada aos consumidores cearenses.

Documento, além de questionar o reajuste, aponta irregularidades no exercício do contrato de concessão da Enel Ceará, conforme revela, com exclusividade ao O POVO, a advogada Claudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE.

“A empresa diz que tem que aplicar os reajustes por causa dos desequilíbrios econômicos e financeiros sofridos na crise hídrica e na pandemia, mas que desequilíbrio se ela teve aumento de inúmeros milhões no lucro do ano passado?”, questiona Claudia.

O reajuste anual da tarifa de energia para o Estado foi aprovado no dia 19 de abril, entrou em vigor dois dias depois e já gera aumento, com efeito em cadeia, de até 20% nos preços de alimentos, produtos e serviços no Ceará. O relatório da OAB-CE é composto ainda por apontamentos da Comissão de Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos.

“Ainda que seja um serviço gerenciado por uma empresa privada, isso não afasta a caraterística de uma questão de ser um serviço público essencial e, como tal, a empresa tem por obrigação promover a adequada e eficaz prestação dos serviços”, argumenta Claudia ao reforçar que a lei de concessão determina ainda o respeito ao “princípio da modicidade” que exige preços acessíveis aos consumidores.

Assim, ao considerar as recorrentes reclamações e denúncias de consumidores, bem como o elevado patamar de reajuste, Claudia avalia que tal cenário representa irregularidades aos princípios com os quais a Enel se comprometeu na assinatura da concessão no Estado.

“Além de ser inadequado, esse aumento de 25% não é razoável para o consumidor, acima e muito da inflação, muito mais que o dobro. É um aumento abusivo e deverá ser questionados judicialmente já que, claramente, além de não ter justificativa plausível para o aumento, afeta as determinações do contrato de concessão”, acrescenta.

Ainda que convicta de sua avaliação, a advogada pontua que somente após a decisão do Conselho é que a OAB poderá entrar com uma ação judicial sobre o tema. Assim, ela reforça importância da articulação, detalhada com exclusividade pelo O POVO no dia 23 de abril, entre sindicatos e associações empresariais que pretendem questionar via Ministério Público e outras frentes jurídicas o reajuste da Enel.

“Isso é bom porque pressiona a Aneel, que deveria fiscalizar a prestação do serviço e não só conceder o reajuste que as distribuidoras querem. A Enel reiteradamente é líder de reclamação ou uma das líderes das denúncias nos órgão de defesa do consumidor”, pontua Claudia. A advogada ressalta ainda que em caso de reconhecimento judicial de irregularidades no contrato de concessão, a Enel pode ser obrigada a ressarcir os consumidores.

Fonte O Povo