Criança é registrada por três mães no Ceará após decisão judicial

Ana Lia, 5 anos, é filha de Gabriele e Ana Laura, mas ganhou mais uma mãe, quando Laura conheceu Keila após separação.

A justiça concedeu a criança Ana Lia o direito de ser registrada pelas três mães: Gabriele, Ana Laura e Keila. O caso aconteceu no estado do Ceará em 2023 e contou com a atuação da Defensoria Pública.

Gabriele e Ana Laura eram um casal quando Ana Lia nasceu. Contudo, meses após o nascimento as duas se separaram e Ana conheceu Keila, com quem tem união estável. Tendo convivido com a criança desde que Ana Lia tinha 6 meses de vida, foi formado um vínculo afetivo entre as duas.

Em 2022, depois de um acordo judicial entre as três mulheres, Keila procurou a Defensoria Pública do Ceará para realizar a adoção da enteada e assim ter o direito de registrar a certidão de nascimento de Ana Lia.

“A Ana Lia me chama de mãe desde que começou a falar. Quando vi uma reportagem mostrando que um trisal tinha conseguido colocar os nomes dos três no registro de nascimento da criança, me deu esperança e eu fui à Defensoria contar minha história. Não tenho palavras para agradecer” declara Keila.

O processo teve inicio em maio de 2022 e, no final do ano passado, Ana Lia ganhou o novo documento com o nome das três mães.

“Era um desejo da minha filha Ana Lia ser reconhecida como filha pela Keila e um desejo da Keila ser reconhecida como mãe da Ana Lia. Recebemos a notícia no momento do seu aprendizado de fazer o nome e a Ana Lia pôde colocar o sobrenome da Keila junto ao seu nome. Foi muito emocionante” afirma Ana Laura.

Segundo a Defensoria, esse tipo de reconhecimento considera o princípio do melhor interesse da criança e adolescente. Esse preceito serve como o norte para as decisões de reconhecimento de multiparentalidade.

“Precisamos reconhecer o histórico de vida de cada família e a relação socioafetiva construída ao longo da vida. Na realidade é concretizar um fato já existente, onde uma criança ou adolescente reconhece mais de uma pessoa como pai ou mãe que possa ser registrado conforme o vínculo que está inserido, seja ela composta por um pai, uma mãe ou dois pais/duas mães”, ressalta a defensora pública Jaqueline Torres.

A defensora informa que no caso de Ana Lia foi avaliada toda a história de vida das partes que envolvem o processo, o surgimento do vínculo socioafetivo e o tratamento dado à criança como filha.

Fonte: GC Mais

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