Detran paralisa atendimento presencial e traz novas orientações para prazos de serviços

Diante da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus no Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) suspendeu algumas de suas atividades presenciais por tempo indeterminado. A medida foi orientada para todo o País por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e determina que todos os prazos e procedimentos relacionados a serviços de trânsito estão suspensos pelo Brasil até segunda ordem.

No Ceará, alguns processos tiveram seus prazos prorrogados por tempo indeterminado; dentre eles, transferências, licenciamento de veículos, recursos de multas e suspensão do direito de ir e vir e defesa processual. O motorista que também teve sua Carteira Nacional de Habilitação vencida deste o dia 19 de fevereiro deste ano também pode resolver posteriormente a questão, visto que o prazo também foi alterado para indeterminado.

A fiscalização nas ruas também será alterada, sem aplicação de multa para motoristas que forem pegos dirigindo com a habilitação vencida há pouco mais de um mês. Segundo o advogado Rodrigo Nóbrega, membro da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), a fiscalização será educativa, mas, não necessariamente será branda. “Ocorrências de outras infrações, como desrespeito à sinalização, ao limite de velocidade das vias, às determinações do uso do cinto de segurança e capacete, por exemplo, permanecem sem alteração, sob pena de multa e demais sanções para os infratores”, informa o especialista.

Embora o serviço de multas esteja suspenso nacionalmente, os agentes do Detran podem registrá-las em até 30 dias via sistema do órgão. As infrações cometidas a partir do dia 20 de março de 2020 também deverão ser notificadas aos infratores logo que o serviço volte a normalidade.

Confira as mudanças no atendimento do Detran Ceará devido a pandemia de Covid-19:

– Prazos para transferências, registro e licenciamento de veículos, apresentação de defesa da autuação, recursos de multas e suspensão do direito de dirigir e defesa processual foram estendidos por tempo indeterminado

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que está vencida desde o dia 19 de fevereiro deste ano está sem data limite para renovação do documento

– Prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão foi ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite

– Motoristas que precisarem sair de casa e estão com a habilitação vencida há pouco mais de um mês não terão multa aplicada

– Fiscalização de trânsito com base na Lei Seca e na ocorrência de outras infrações, como desrespeito à sinalização, ao limite de velocidade das vias, às determinações do uso do cinto de segurança e capacete, por exemplo, permanecem sem alteração, sob pena de multa e demais sanções para motoristas

 Infrações praticadas a partir do dia 20 de março de 2020 podem ser notificadas pelo órgão tão logo o serviço volte a normalidade

– Agendamentos, consultas de placas, emissão de taxas e boletos, aberturas de processo de primeiro emplacamento e transferência, além de solicitação da CNH definitiva permanecem ativos no site da pasta;

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