Dono de tirolesa na praia de Canoa Quebrada onde turista morreu é denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo

Defesa da família de Sérgio Murilo, que morreu no equipamento, contesta e pede punição por dolo eventual.

O dono da tirolesa em que um turista morreu após cair do equipamento na Praia de Canoa Quebrada, no litoral do Ceará, foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A informação foi confirmada pelo órgão nesta quarta-feira (24). A defesa da família da vítima contesta e pede condenação por dolo eventual.

O acidente aconteceu em 10 de outubro de 2022. Sergio Murilo Lima de Santana, 39 anos, natural do Pará, estava no local a passeio e filmou a queda da tirolesa que o levou à morte. A companheira dele, que havia descido momentos antes do equipamento, também registrou o acidente.

O proprietário do equipamento, de 35 anos, que não teve a identidade revelada, foi indiciado quase um mês após o acidente, por homicídio culposo. Conforme a promotora de Justiça do MPCE, Nara Rúbia, o entendimento do órgão pelo homicídio culposo veio após levantamentos com as testemunhas e o resultado da perícia no equipamento.

“Depois da oitiva de algumas testemunhas, como também pelo resultado da perícia, foi constatado que o proprietário teve o descuido na instalação de colunas de sustentação do brinquedo, colocando-as em tamanho incompatível com o seu funcionamento devido, com o que se exigia para seu funcionamento. Levando em consideração isso, a denúncia e imputação de homicídio culposo, por entendermos que o proprietário do brinquedo agiu com negligência, ao ignorar o risco que a conduta dele poderia ocasionar e foi isso que aconteceu nesse caso, a morte do turista”, disse a promotora Nara Rúbia.

Família pede condenação por dolo eventual

A defesa da família de Murilo, feita pelos advogados Antônio Monteiro e João Pedro Monteiro, tem outro entendimento sobre o caso e pedem que o proprietário do equipamento seja condenado por homicídio com dolo eventual.

“O nosso entendimento é de que existe dolo eventual no cometimento desse crime e não só no homicídio culposo. Por esse sentido a família vai buscar reparação, para que ele seja condenado por dolo eventual, em que a pena é de 6 a 20 anos”, disse o advogado Antônio Monteiro.

Para a defesa, o dono da tirolesa assumiu o risco do acidente, já que, segundo os advogados, ele não fez os reparos necessários no equipamento.

“…esse dono da tirolesa por várias vezes foi notificado por diversos órgãos, de que ele tinha que ter tomado providências. Ou seja, calhou dele ser conluio do acidente, que poderia ter acontecido antes, porque ele não tomou os cuidados legais para poder se proteger, para que não pudesse responder uma situação dessas, assim como proteger a vida dos usuários da tirolesa”, falou o advogado.

A defesa da família da vítima solicitou junto ao Juízo de Aracati pedido de entrada como assistente de acusação.

Fonte: G1 Ceará

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