Falsos corretores podem responder com prisão de até três anos; delegado defende pena mais dura
Em um país onde 56 milhões de brasileiros foram vítimas de algum tipo de golpe financeiro virtual com prejuízo nos últimos 12 meses, segundo levantamento do Instituto Datafolha, o mercado imobiliário também acendeu um alerta. Falsos corretores, anúncios fraudulentos e negociações sem fiscalização têm ampliado o risco para compradores, vendedores e locatários. Hoje, atuar ilegalmente como corretor de imóveis é contravenção penal, com pena de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. Mas esse cenário pode mudar: o Projeto de Lei 3614/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe criminalizar o exercício ilegal de profissões regulamentadas, com pena de reclusão de seis meses a três anos, além de multa quando houver finalidade de lucro.
Para o delegado de polícia Ulisses Gabriel, ex-delegado geral da Polícia Civil de SC, a punição atual é insuficiente diante do impacto que uma fraude imobiliária pode causar. “Quando uma pessoa exerce ilegalmente uma atividade sem fiscalização, sem formação e sem compromisso ético, ela coloca o consumidor em risco. No caso do corretor de imóveis, isso é ainda mais sensível porque estamos falando de negociações que podem envolver um, dois, três milhões de reais ou até mais”, afirma. Segundo ele, o corretor registrado está submetido ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, tem formação, fiscalização e pode ser punido administrativamente, enquanto quem atua fora desse sistema não oferece as mesmas garantias.
O risco aumenta com a digitalização das negociações. De acordo com o delegado Ulisses, criminosos têm usado imagens e informações reais de imóveis para criar anúncios falsos, receber sinais, reservas ou pagamentos antecipados e desaparecer antes da entrega do imóvel ou da hospedagem. Em cidades turísticas e mercados valorizados, como Balneário Camboriú, Itapema e outras regiões do litoral catarinense, o potencial de prejuízo é ainda maior. “Não existe ‘negócio da China’. Quando um imóvel vale R$ 1 milhão e aparece anunciado por R$ 600 mil, é preciso desconfiar. Pode ser golpe, lavagem de dinheiro ou uma negociação sem lastro real. O consumidor precisa verificar quem está intermediando, se há registro profissional e se a empresa existe de fato”, orienta.
Para Diogo Martins, CEO do Instituto Brasileiro de Educação Profissional (IBREP), referência nacional na formação de corretores de imóveis, a criminalização da atuação irregular precisa caminhar junto com a valorização da formação técnica. “Comprar ou vender um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes da vida de uma pessoa. Por isso, o corretor precisa estar preparado para orientar o cliente sobre documentação, legislação, financiamento, avaliação de mercado e riscos da negociação. A profissionalização é uma camada essencial de proteção para o consumidor e para o corretor de imóveis”, afirma.
Dicas para se proteger de golpes
Para evitar golpes, o delegado recomenda que compradores, vendedores e locatários verifiquem o registro do profissional no CRECI antes de qualquer pagamento ou assinatura de contrato, desconfiem de preços muito abaixo do mercado, pesquisem a reputação da empresa e evitem transferências antecipadas sem segurança documental. Em caso de suspeita ou prejuízo, a orientação é registrar boletim de ocorrência e procurar o CRECI para verificar se há profissional registrado envolvido.

