Inelegíveis, ex-prefeitos de Amontada-CE não poderão disputar as Eleições de 2024

Há menos de oito meses para as Eleições Municipais de 2024, os pré-candidatos a prefeitos nos municípios cearenses começam a se movimentar para estabelecer os apoios e os nomes que deverão disputar o pleito. Em Amontada, no entanto, dois ex-prefeitos foram declarados inelegíveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU). São eles: Edivaldo Assis de Jesus, eleito em 2004 e 2008; e Francisco Edilson Teixeira, eleito em 1988 e 1996.

No Município, os ex-gestores enfrentam o desafio de superar as barreiras legais impostas pela Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Conforme a legislação, os gestores se tornam inelegíveis pelo período de oito anos a partir da data da decisão do TCU. Edivaldo teve suas contas tidas como irregulares em 2020, permanecendo até 2028 inelegível. Já Francisco Edilson Teixeira foi julgado em oito de novembro de 2016 e permanece inelegível até a mesma data deste ano de 2024, apenas um mês e dois dias após o pleito, que será realizado em 6 de outubro. As informações são do “Opinião”.

O atual prefeito de Amontada, Flávio Teixeira Filho (PT), se filiou ao Partido dos Trabalhadores no mês de maio de 2023. Na ocasião, estiveram presentes o presidente do PT Ceará, Antônio Filho “Conin”; o deputado federal José Guimarães (PT), líder do Governo Lula na Câmara dos Deputados; a senadora Augusta Brito (PT); e demais autoridades. No momento, o prefeito Flávio Filho falou do contentamento de ser membro do PT e que o partido tende a crescer na região. O atual gestor deve concorrer à reeleição em 2024.

LEI DA FICHA LIMPA

A Lei da Ficha Limpa foi originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinatura, sendo aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010, e no Senado – de forma unânime – em 19 de maio do mesmo ano. Ela foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) em 4 de junho de 2010. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as Eleições subsequentes à data.

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