Justiça Eleitoral aprova, por unanimidade, desfiliação de Evandro Leitão do PDT

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) autorizou, nesta segunda-feira (30), a desfiliação do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Evandro Leitão, do PDT. A decisão foi unânime entre os magistrados que compõe a Corte. Com a decisão, ele mantém o mandato como deputado estadual.

Ainda sob o comando do senador Cid Gomes (PDT), o diretório estadual concedeu, no final de agosto, carta de anuência para que Evandro Leitão saísse do partido sem a perda de mandato eletivo. Contudo, o documento foi questionado pela Executiva nacional do PDT, presidida interinamente pelo deputado federal André Figueiredo (PDT).

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) autorizou, nesta segunda-feira (30), a desfiliação do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Evandro Leitão, do PDT. A decisão foi unânime entre os magistrados que compõe a Corte. Com a decisão, ele mantém o mandato como deputado estadual.

Ainda sob o comando do senador Cid Gomes (PDT), o diretório estadual concedeu, no final de agosto, carta de anuência para que Evandro Leitão saísse do partido sem a perda de mandato eletivo. Contudo, o documento foi questionado pela Executiva nacional do PDT, presidida interinamente pelo deputado federal André Figueiredo (PDT).

Ainda cabem recursos no próprio TRE-CE e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Diário do Nordeste indagou ao PDT nacional se eles irão entrar com recurso contra a decisão. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.

A reportagem também indagou ao TRE-CE se a desfiliação de Evandro Leitão é concretizada após a decisão na Corte estadual ou se é necessário a análise passar pelo TSE. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.

‘DISCRIMINAÇÃO PESSOAL’

No pedido de desfiliação apresentado à Justiça Eleitoral, além da carta de anuência, Evandro Leitão alegou “grave discriminação pessoal”. Um dos pontos citados foi a falta de repasse de recursos para ele quando era candidato a deputado estadual em 2022.

Relator da ação, o juiz Francisco Érico Carvalho Silveira destacou a validade da carta de anuência concedida e a previsão constitucional de que esta autorização é suficiente para que o parlamentar possa sair do partido sem perder o mandato por infidelidade partidária.

Ele também refutou a argumentação do PDT nacional de que qualquer carta de anuência só poderia ser concedida com autorização da instância nacional.

“Assim, como bem observado, não poderia ser vedada ao requerente o uso da previsão constitucional porque o partido a qual é filiado não tem definido, de modo claro, como se vê em várias demandas nos tribunais pátrios, a quem compete conceder anuência de desligamento”, disse o relator no voto.

Apesar de destacar que “a carta de anuência apresentada já seria suficiente para permitir a desfiliação sem a perda do mandato eletivo”, o magistrado disse entender “pela existência de grave descriminação pessoal sofrida pelo promovente”.

AUSÊNCIA DE RECURSOS NA CAMPANHA

Ele rebateu, durante o voto, argumentos do PDT nacional. Em sustentação oral, o advogado da instância nacional afirmou que não houve solicitação de recursos por parte de Evandro Leitão durante a campanha eleitoral de 2022. “Onde é que está o pedido? Em nenhum momento, esse documento foi mostrado nos autos”, disse o advogado Walber De Moura Agra.

O relator refutou os argumentos embasado pelos testemunhos dos deputados estaduais Romeu Aldigueri (PDT) e Guilherme Landim (PDT), que foram testemunhas de Evandro Leitão no processo.

“Diante dos depoimentos, a alegação do PDT nacional que os recursos estavam disposto aos candidatos, mas que Evandro não teria feito a solicitação, não procede. Isso porque o formulário só era preenchido quando a direção estadual confirmava a existência de recursos para determinado candidato”, disse o magistrado.

O relator, por fim, afirmou que “deve ser reconhecido o seu direito de desfiliação do PDT, com manutenção do mandato eletivo”.

Durante a votação, todos seguiram o voto do relator, incluindo o presidente da Corte, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

Os juízes Roberto Soares Bulcão Coutinho e Glêdison Marques destacaram, ao seguir o voto do relator, que concordavam que a carta de anuência era suficiente para desfiliação, mas que o argumento sobre grave descriminação pessoal “não convenceu”.

Fonte: Diário do Nordeste

 

 

1 comentário
  1. maicon Diz

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    muito bom esse site parabéns

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