MPCE recomenda a exoneração das filhas do vice-prefeito de Itarema por suposta prática de nepotismo

A decisão faz parte de Inquérito Civil Público aberto em 13 de setembro de 2021, que já recomendou a exoneração do filho do prefeito Elizeu Monteiro do cargo de Chefe de Gabinete em janeiro de 2022

Redação do Sobral Online

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotora de Justiça de Itarema, Joana Nogueira Bezerra, recomendou nesta terça-feira (28) que o prefeito de Itarema, Elizeu Charles Monteiro (PDT) exonere no prazo máximo de cinco dias, as filhas do vice-prefeito de Itarema, Antônio Aristóteles da Silva (Toteles), Carla Gleiciane da Silva Couto, contratada temporariamente desde o dia 01 de fevereiro de 2022, para o cargo de advogada na secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Cultura e Gerdania Couto da Silva  contratada temporariamente desde o dia 04 de janeiro de 2021 para o cargo de Fisioterapeuta no Centro de Atenção Psicosocial (CAP’s)  da prefeitura. A decisão da Promotora é resultante do Inquérito Civil Público nº 06.2021.00002075-2 que apura supostas práticas de nepotismo na nomeação e contratação de agentes públicos que são parentes do prefeito, vice-prefeito e vereadores, a denúncia foi apresentada por um cidadão em abril de 2021.

Na recomendação a Promotora considera que a afinidade familiar entre ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas e membros de Poder (Juízes, membros do Ministério Público, Secretários, Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores e membros de Tribunais ou Conselhos de Contas), e ocupantes de cargos de direção e assessoramento é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, que estão albergadas pelo Princípio constitucional da Moralidade Administrativa, sendo a sua prática comumente denominada Nepotismo repudiada, por decorrência lógica, pela Constituição de 1988;

Ela diz ainda que a investidura de pessoas em cargo de provimento em comissão ou função de confiança que detenham vínculo de parentesco com os dirigentes estatais já citados constitui forma de favorecimento intolerável em face do princípio da Impessoalidade, também presumido pela Carta Magna como inerente à Administração Pública brasileira, em qualquer de seus níveis; e que a prática reiterada de tais atos de privilégio, através do preenchimento de funções/cargos públicos de alta relevância com base em vínculos familiares ou afetivos, em detrimento da análise de critérios técnicos, traz necessariamente ofensa à Eficiência no serviço público, valor igualmente protegido pela Constituição Federal;

A promotora destaca ainda que o enunciado de Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, veda a prática de nepotismo, nos seguintes termos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal”.

Na recomendação, a Promotora diz ainda que a prática de nepotismo e favorecimento caracterizada pela nomeação de servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança, com relação de parentesco vedada, no âmbito dos Poderes Municipais, quer no Legislativo, quer no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial;

 

Recomendação do MPCE – Foto: Reprodução

Por fim, a Promotora diz que a instauração do Inquérito Civil nº 06.2021.00002075-2 (Portaria nº 0003/2021/PmJITM), constatou, a existência da prática de nepotismo no Poder Executivo do Município de Itarema; e recomenda ao Prefeito Municipal de Itarema que proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à exoneração das filhas do vice-prefeito, a advogada Carla Gleiciane da Silva Couto  e a fisioterapeuta Gerdania Couto da Silva, “tendo em vista a averiguação, no bojo do presente inquérito civil, de que estas funcionárias firmaram contrato de prestação de serviços com a administração municipal, conforme informações de fls382/383, extraídas do Portal da Transparência dos municípios do TCE/CE, estando portanto, na condição de nepotismo, por serem filhas do vice-prefeito Antônio Aristóteles da Silva”, diz trecho da recomendação.

A Promotora alerta ainda, que o não cumprimento da Recomendação pode ensejar o ajuizamento de outras ações, “ressalto que a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de V. Exa.

A Promotora dá um prazo de cinco dias para que o prefeito responda ao MPCE que medidas serão adotadas, “outrossim, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei nº 8.625/93, sob penas da legislação, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça ao final assinado, REQUISITA que no prazo de 05 (cinco) dias, seja encaminhada à sede da Promotoria de Justiça de Itarema, resposta, por escrito, sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento desta RECOMENDAÇÃO”, finaliza.

A promotora determina ainda, que a Recomendação seja encaminhada ao Prefeito Municipal de Itarema, à Câmara Municipal, ao Magistrado Titular da Vara Única da Comarca de Itarema, “a fim de que seja afixada esta Recomendação no átrio do Fórum, bem como às emissoras de rádio existentes neste Município para fins de divulgação ao público em geral e os sindicatos”.

Até o fechamento desta edição, a prefeitura de Itarema não havia se manifestado sobre o caso. Nossa reportagem não localizou o vice-prefeito Antônio Aristóteles da Silva (Totéles) para falar sobre a recomendação.

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