OAB-CE repudia norma da SAP que regulamenta a atividade da advocacia na Unidade Penitenciária de Segurança Máxima

A OAB-CE vem manifestar o seu profundo repúdio à PORTARIA Nº 725/2021, publicada no 18º Diário Oficial do Estado, Série 3, ano XIII nº 181, onde constam regulamentações acerca da nova Unidade Penitenciária de Segurança Máxima recentemente inaugurada.

 

Na inusitada Portaria a partir do art.15 até o art.19, constam inúmeros pontos onde a atividade da advocacia está sendo normatizada através desta medida de caráter inferior. Ocorre que a Portaria, neste ponto, colide frontalmente com a Lei Federal de nº 8906/1994 (Estatuto da OAB), que é a norma que tem a competência para regulamentar a atividade dos advogados.  É bom que se diga, segundo o que consta no Estatuto da OAB, bem como na Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984), que o advogado tem direito de atender o seu cliente inclusive estando detido. Nas normas superiores não há nenhuma limitação de horário, dia, minutos para essa atividade, mesmo que seja em unidade penitenciária de segurança máxima.

 

A atividade jurídica tem assento constitucional, corolário do Estado Democrático de Direito, sendo erguida à categoria de cláusula pétrea, refletindo, portanto, a necessidade do acesso à Justiça, bem como assegurando o princípio da ampla defesa. Não pode o Poder Executivo, através da Secretaria de Administração Penitenciária limitar ou regulamentar a atividade da advocacia através de portaria. Veja que a portaria determina que o atendimento jurídico fica condicionado a agendamento, bem como a discricionariedade do Diretor da Unidade, o que é totalmente inaceitável e inconstitucional.

 

O agendamento como já definido deve ser uma opção. A portaria determina que não pode sequer o advogado utilizar seus instrumentos de trabalho para o referido atendimento o que é defeso.

 

A OAB-CE que é o órgão competente para instruir determinadas instruções no tocante à Advocacia Alencarina, sempre observando as leis superiores e ouvindo a classe, em nenhum momento participou da confecção do referido documento, e nem sequer é mencionada.

Sendo assim a OAB-CE, além de repudiar esta Portaria, irá tomar todas as medidas competentes para que seja assegurado o exercício da advocacia, bem como sejam respeitadas as prerrogativas dos advogados, lembrando que o desrespeito à tais prerrogativas podem desafiar a Constituição Federal, a novel Lei de Abuso de Autoridade, a Lei de Execução Penal, bem como o Estatuto da OAB.

Dessa forma, havendo fatos comprovados onde haja ferimento às prerrogativas dos advogados, inclusive com base na mencionada Portaria, a OAB-CE irá apurar bem como buscará as medidas cabíveis no âmbito administrativo, civil e criminal, contra os responsáveis nos órgãos competentes. Pugnamos pelo respeito à atividade da advocacia criminal até como forma de resguardar o Estado Democrático de Direito.

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, afirma que a Ordem repudia a norma e que irá acionar a Justiça contra a mencionada norma. “Recentemente, a OAB obteve uma liminar na Justiça Federal contra a SAP, por violações de prerrogativas da advocacia. Entendemos que a norma é uma ofensa não só à sociedade, à cidadania, à advocacia, mas também ao Poder Judiciário. A Ordem reafirma que irá ingressar com representação criminal junto ao Ministério Público Federal contra toda e qualquer autoridade que, porventura, ferir prerrogativas da advocacia, o que hoje configura crime de abuso de autoridade. Para reafirmar o nosso compromisso com a advocacia, vamos  propor também a realização de desagravo público”, argumentou.

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