Projeto que prevê multa a quem fraudar comprovante de vacina em Fortaleza ganha relator

Está em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza um projeto de lei que prevê a aplicação de multa a quem fraudar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 na capital. Nesta sexta-feira, 10, durante discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou instituído que o vereador Fábio Rubens (PSB) ficará responsável pela relatoria.

O servidor público ou empregado público municipal e os ocupantes de cargo comissionado, que dentro da sua função, for apanhado em tentativa de fraude de comprovação vacinal, seja por confecção, porte ou desfrute, incorrerá em pena acrescida pela metade e responderá processo administrativo no âmbito do órgão responsável.

Comprovada a conduta, será aplicada ao infrator a multa administrativa no valor de R$ 1.500. O valor deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação da multa.

O ingresso de pessoas em eventos em geral, restaurantes, bares e barracas de praia em Fortaleza está condicionado à apresentação de comprovante de vacinação, conforme o decreto nº 15.178, publicado no Diário Oficial do Município, em vigor desde o dia 15 de novembro. A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), reforça a importância da imunização no combate à pandemia.

Para atestar a aplicação da dose única, das duas doses ou das três doses, o comprovante pode ser apresentado de forma física (cartão de vacinação) ou digital. Por meio do ConecteSUS, do Ministério da Saúde, ou do aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, é possível emitir o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19.

 

 

Fonte: O povo

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