Promotoria de Itarema transforma Notícia de Fato em Inquérito Civil para apurar suposta prática de nepotismo na prefeitura

Em 180 dias o inquérito deve ser concluído. Em outros municípios do Ceará o MPCE recomendou a exoneração de todos os parentes de agentes políticos nomeados em cargos comissionados

A promotoria de Justiça de Itarema, no litoral oeste do Ceará, através do Promotor Bismarck Soares Rodrigues, que responde pelo MP, publicou nesta sexta-feira (10) informação de que a Noticia de fato nº 01.2021.00010478-2 que foi aberta em abril deste ano para investigar informações noticiadas através de uma representação, apresentada por um cidadão do município que aponta supostas irregularidades no provimento de cargos públicos no município de Itarema por pessoas que possuem vínculos de parentesco com detentores de mandato eletivo locais, dentre eles o atual prefeito Elizeu Charles Monteiro, o Vice-Prefeito  e seis vereadores.

Entenda o caso – Após receber a denúncia o Ministério Público instaurou Notícia de Fato para apuração preliminar dos fatos mencionados, e oficiou ao Município de Itarema para que se manifestasse acerca das declarações que subsidiaram a abertura do procedimento. O prefeito de Itarema, manifestou-se parcialmente sobre as informações constantes do feito, acostando os documentos respectivos. Ainda segundo o documento, posteriormente, o autor das denúncias juntou mais documentos e apresentou novos fatos à representação.

“Diante das informações colhidas, faz-se necessária a conversão desta Notícia de Fato em Inquérito Civil Público, tendo em vista a imprescindibilidade da realização de mais providências, a fim de que se apure detidamente os fatos trazidos à análise deste órgão ministerial, os quais demandam exame pormenorizado”, disse o promotor.

O inquérito civil – Segundo Hugo Nigro MAZZILLI, o Inquérito civil público é o instrumento administrativo de cunho investigatório e inquisitivo utilizado e presidido pelo Ministério Público. O que se pretende com esta peça e somar elementos de indícios para a atuação processual ou extraprocessual”. O inquérito civil e o poder investigatório do Ministério Público. Ainda segundo o promotor, “nesse sentido, ele se destina, pois, a colher elementos de convicção para que o Ministério Público possa identificar ou não a hipótese em que a lei exige sua iniciativa como para a propositura de alguma ação civil pública para a defesa do patrimônio público, do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio cultural e a outros interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Serve também para que o Ministério Público adote posturas subsidiárias. Sendo este instrumento de exclusividade do MP”, ressaltou.

O promotor disse ainda em seu despacho que após “constatar a natureza dos fatos narrados nestes autos, faz-se mister a sua conversão em Inquérito Civil, a fim de apurar os fatos e colher elementos comprobatórios de supostas irregularidades”, finalizou.  O Inquérito Civil tem o prazo de 180 dias ou seis meses para ser concluído.

 

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