Ceará: força-tarefa mira R$ 250 milhões em dívidas tributárias de empresas

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Ceará (CIRA/CE) deu início a uma nova e intensiva rodada de negociações para reaver cerca de R$ 250 milhões em débitos tributários devidos ao Estado. A iniciativa envolve 118 empresas que foram notificadas por acumularem dívidas significativas, marcando um esforço conjunto das instituições para fortalecer a arrecadação e garantir a justiça fiscal no território cearense.

As audiências, que se estendem até o final de setembro, reúnem uma força-tarefa composta por promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF) do Ministério Público do Ceará (MPCE), procuradores do Estado, auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz/CE) e delegados da Delegacia de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária (Deccot). Essa articulação estratégica visa não apenas a recuperação dos valores, mas também a promoção de um ambiente de concorrência leal entre as empresas.

CIRA/CE: a força-tarefa contra a sonegação fiscal

Criado em 2019, o CIRA/CE é uma estrutura permanente que congrega diversas instituições-chave do Estado. Além do MPCE, por meio do GAESF, participam a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Sefaz, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Essa composição multidisciplinar permite uma abordagem abrangente e eficaz no combate à sonegação fiscal e na recuperação de ativos.

Desde o início de suas atividades, o Comitê já demonstrou sua capacidade de impactar positivamente as finanças estaduais, possibilitando a recuperação de mais de R$ 200 milhões aos cofres públicos. A atuação do CIRA/CE é fundamental para identificar, notificar e responsabilizar os devedores, agindo nas esferas administrativa, cível e criminal para garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Devedores contumazes na mira da fiscalização

As 118 empresas notificadas nesta nova fase são classificadas como devedoras contumazes. Essa categoria se refere a contribuintes que, de forma sistemática e intencional, deixam de pagar tributos como uma estratégia para obter vantagem competitiva desleal no mercado. Essa prática se distingue da inadimplência comum, que geralmente decorre de dificuldades financeiras pontuais e não de uma conduta deliberada de evasão fiscal.

A identificação desses devedores é fruto de um trabalho minucioso de inteligência fiscal e jurídica, que permite às instituições do CIRA/CE focar seus esforços onde o impacto na arrecadação e na equidade de mercado é maior. O objetivo é coibir a concorrência desleal e assegurar que todos os agentes econômicos operem sob as mesmas regras.

Resultados iniciais e o impacto da regularização

Os primeiros dias das audiências já renderam frutos significativos. Mais de R$ 5 milhões em débitos foram parcelados pelos contribuintes notificados, seja junto à Sefaz/CE ou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Esse resultado inicial sublinha a efetividade da atuação conjunta das instituições que compõem o CIRA na busca pela regularização dos débitos e pela recuperação de recursos públicos essenciais para o desenvolvimento do Ceará.

A recuperação desses valores não apenas reforça o caixa do Estado, mas também envia uma mensagem clara ao mercado: a sonegação não será tolerada. Isso contribui para um ambiente de negócios mais justo e transparente, onde a competitividade é baseada na eficiência e inovação, e não na evasão de responsabilidades fiscais.

Escrituração Fiscal Digital: ferramenta para a conformidade

Ainda na primeira semana de audiências, duas empresas foram alvo de um edital da Sefaz/CE por não transmitirem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do prazo legal. Essa medida, fundamentada no artigo 39, inciso IX, da Instrução Normativa nº 77/2019, é um alerta importante para a necessidade de conformidade fiscal.

A inclusão em edital ocorre quando há irregularidades ou pendências cadastrais junto ao Fisco estadual, impedindo a empresa de emitir e receber documentos fiscais até a regularização. O contribuinte tem um prazo de dez dias, a partir da publicação do Edital de Convocação, para solucionar a pendência. Caso contrário, a empresa pode ser baixada do cadastro da Sefaz/CE, o que acarreta sérias consequências para suas operações. Mais informações sobre a atuação do Ministério Público do Ceará podem ser encontradas em mpce.mp.br.

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