SINDIUVA e DCE emitem nota pela revogação do provimento 09/2020 do comitê de enfrentamento à pandemia do coronavirus

Com a grande campanha realizada pela SindiUVA e o DCE-UVA na defesa da igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola/universidade (art. 206, inciso I, da CF/1988; art. 3º, inciso I, da LDB/1996), bem como em defesa da educação de qualidade (art. 206, inciso IIV, da CF/1988; art. 3º, inciso IX, da LDB/1996) e dos direitos trabalhistas dos docentes, a reitoria não avançou no seu plano de aulas remotas para a continuidade do semestre letivo da graduação, mas implementou as aulas remotas das disciplinas, estágios e práticas para cursos de graduação e de especialização pagos, chancelados pela UVA e administrados por institutos privados (Provimento nº 06/2020 e Provimento 04/2020, respectivamente), e na pós-graduação stricto sensu (mestrados, conforme o Provimento n.º 03/2020).

Esses provimentos foram editados pelo Comitê de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no âmbito da UVA, formado por 15 (quinze) representantes da gestão e por 02 (dois) representantes da comunidade acadêmica, um do SindiUVA e um do Diretório Central dos Estudantes – DCE, o que demonstra uma desigualdade brutal entre as categorias representadas no órgão. Acrescentamos que, durante 45 dias, o SindiUVA e o DCE-UVA solicitaram insistentemente assento nesse comitê, pois, como se observa na Portaria nº 94/2020, da lavra do magnífico reitor da UVA, ele havia sido criado apenas com os membros do staff da reitoria.

Na graduação, a gestão da universidade implementou o que chamou de “atividades pedagógicas não presenciais”, não obrigatórias para alunos e professores, reguladas, inicialmente, pelo Provimento n.º 01/2020. Conforme esse provimento, as atividades pedagógicas não presenciais, a serem desenvolvidas via sistema acadêmico da UVA, não podem ser aproveitadas como componentes curriculares do semestre letivo 2020.1, tendo em vista que ele foi suspenso pelas portarias n.º 95/2020, n.º 99/2020 e n.º 101/2020, do Reitor. Nessa direção, a gestão da universidade, organizada no referido comitê, fez a distinção entre “calendário acadêmico” e “calendário letivo”. Mesmo com o “calendário letivo 2020.1” suspenso, o “calendário acadêmico 2020.1” seguiu com as atividades administrativas e acadêmicas (excetuando-se as atividades letivas, a exemplo das aulas, estágios e práticas).

Para a surpresa de todos e todas, em reunião realizada em 17 de junho de 2020, o Comitê deliberou pela flexibilização da regulação de atividades à distância na UVA, como estavam previstas no Provimento n.º 01/2020. Apesar do “calendário letivo” estar suspenso, professores de alguns cursos desenvolveram determinadas atividades não presenciais com seus alunos e demandaram pelo seu aproveitamento como atividades letivas, componentes curriculares do semestre 2020.1, o que havia sido vedado, segundo o texto do parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento n.º 01, de 27 de abril de 2020 – Comitê, o qual regula as atividades pedagógicas não presenciais na graduação durante a pandemia, as quais não equivalem a atividades letivas do semestre 2020.1. O Comitê decidiu, então, pela alteração do Parágrafo 2º, Art. 1º do Provimento n.º 01/2020, para atender à requisição apresentada pela Prof.ª Izabelle Mont’Alverne, vice-reitora da UVA, qual seja: a de possibilitar o aproveitamento das atividades pedagógicas não presenciais da graduação como atividades letivas, mesmo com o calendário letivo 2020.1 estando suspenso!

Desse modo, o Provimento n.º 01/2020 foi revogado pelo Provimento n.º 09/2020, que permite que as atividades pedagógicas não presenciais sejam aproveitadas como componentes curriculares, a exemplo de disciplinas. Porém, sabe-se que não há como contemplar a todos os estudantes neste difícil contexto de pandemia, no qual foram ampliadas as desigualdades sociais, do que é parte a concentração de pessoas nas moradias precárias, as dificuldades econômicas para suprir necessidades básicas e a falta de acesso à internet e a equipamentos indispensáveis para o desenvolvimento de atividades remotas, como computador ou tablet. Assim, para que nenhum estudante fique para trás, as atividades pedagógicas não presenciais que se decidiu validar como atividades letivas, sob vergonhosa pressão do casuísmo, deverão ser ofertadas novamente pelos professores, de forma presencial, logo que se dê o retorno das atividades letivas, o que implicará em retrabalho para os docentes para garantir os direitos de todos os estudantes à educação de qualidade em igualdade de condições.

Apesar do Provimento n.º 09/2020 ter sido aprovado com a justificativa de validar atividades remotas – que não equivalem às atividades letivas presenciais! – desenvolvidas em tempos de pandemia, ele se revela como expressão da manobra que colocou razões instrumentais acima das vidas das pessoas, acima dos direitos de milhares de estudantes e professores.

Na defesa dos direitos de docentes e discentes, o SINDIUVA e o DCE acreditam que o Provimento n.º 09/2020 apresenta a tendência de ampliar as desigualdades educacionais entre os estudantes e de precarizar o trabalho docente, além de interferir negativamente na qualidade da educação, haja vista os limites das atividades remotas realizadas de modo emergencial, e, o mais preocupante, em um momento no qual o calendário letivo está suspenso.

Por isso, na esteira deste arrazoado, defendemos a revogação do Provimento 09/2020.

Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú – SINDIUVA – Seção Sindical do ANDES – SN

Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú

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