STF proíbe municípios de chamarem Guarda Municipal de Polícia Municipal

Decisão vale para todo o país e foi aprovada por 9 votos a 2, com relatoria do ministro Flávio Dino

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira (13) que nenhum município brasileiro pode substituir o nome da Guarda Municipal por “Polícia Municipal” ou nomenclaturas semelhantes. A decisão tem validade nacional.

A votação terminou em 9 a 2, com a maioria seguindo o entendimento do relator, ministro Flávio Dino. Os únicos votos contrários foram dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.

O caso teve origem em São Paulo, que havia alterado sua Lei Orgânica em 2025 para permitir a mudança de nomenclatura. A medida, no entanto, foi barrada ainda naquele ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A Fenaguardas Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais recorreu ao STF na tentativa de manter a alteração, mas não obteve êxito. Com a decisão do Supremo, fica vedado a qualquer cidade do país adotar o termo “Polícia Municipal” para se referir aos seus guardas civis ou municipais.