STJ decide hoje se abre processo contra Buzzi por importunação sexual
O plenário do STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir nesta terça-feira (14) se abre ou arquiva um processo administrativo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi, que está afastado do cargo após acusações de importunação sexual.
A análise ocorre após a conclusão da sindicância interna que investigou o caso. O relatório final será apresentado em uma reunião fechada marcada para as 16h30. A expectativa é pela abertura do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e a manutenção do afastamento do ministro, que exigirá no mínimo 22 votos em um colegiado composto por 33 integrantes. A votação será secreta.
Sindicância e Desdobramentos
A sindicância foi iniciada em 4 de fevereiro por decisão do plenário, que determinou o afastamento de Buzzi uma semana depois. Antes disso, o ministro já havia solicitado uma licença médica de 90 dias. Ministros que participaram da sessão que resultou no afastamento de Buzzi relataram que o encontro foi marcado por silêncio da maioria, perplexidade e indignação.
O caso também está em tramitação no STF, sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. A PGR enviou um parecer favorável à abertura de inquérito para investigar a conduta do ministro. Buzzi foi acusado de importunação sexual contra uma mulher de 18 anos durante férias em Balneário Camboriú (SC) em janeiro deste ano.
Defesa e Desdobramentos
O ministro nega a acusação e afirma que as informações divulgadas não correspondem aos fatos. Ele criticou o vazamento seletivo de informações e a tentativa de promover uma condenação antecipada. Até o julgamento, Buzzi estava impedido de exercer suas funções no STJ, mas seu salário mensal de R$ 44.047,88 foi mantido.
Se o plenário decidir pela abertura do PAD, o caso passará a tramitar formalmente no STJ, com a produção de provas e oitivas. Uma eventual condenação pode resultar em sanções administrativas, apesar do debate sobre as punições a magistrados após uma decisão recente de Flávio Dino.
A Constituição foi alterada em 2019 para estabelecer que a punição mais severa a magistrados deve ser a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória por violações disciplinares.
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