Tenentes-coronéis réus no caso em que Cid Gomes foi baleado durante motim no Ceará são absolvidos

Os tenentes-coronéis da Polícia Militar do Ceará Jean Acácio Pinho e Romero dos Santos Colares foram absolvidos pelo Conselho Especial da Auditoria Militar do Ceará. Os dois eram réus pelo crime de omissão de eficiência da força, no caso em que o senador Cid Gomes (PDT) foi baleado durante o motim de policiais militares em 2020.
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O crime imputado a eles pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) considera que o oficial deixou de manter a força sob seu comando em estado de eficiência. A pena pode render suspensão do posto entre três meses e um ano.
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Durante um ato do motim, o senador Cid Gomes usou uma retroescavadeira para tentar entrar em um local onde os policiais estavam amotinados na cidade de Sobral. Disparos foram feitos por pessoas de dentro do quartel, dois tiros atingiram Cid.
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‘Nem crimes, nem provas’, diz conselho
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De acordo com a decisão assinada pelo juiz da Auditoria Militar, Roberto Soares Bulcão Coutinho, e outros quatro juízes militares, não foi observada “prática de crime por parte dos referidos oficiais”, tampouco “existem provas de que os acusados cometeram os crimes que lhes foram imputados”.
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“Quanto ao crime de omissão de eficiência, restou apurado que [os réus] apenas emitiram ordens relativas à invasão, mas que não foram suficientes, pois os revoltosos estavam em maior número e havia entre eles mulheres. Os oficiais estavam de prontidão e deram as orientações necessárias, sem nada que indique ação omissiva”, escreveu o Conselho Especial.
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Ainda conforme os juízes, deve-se considerar o clima de tensão e o fato de que “entre os amotinados havia outros militares que, mesmo que agindo equivocadamente, eram companheiros de farda”. A ação, na visão dos magistrados, poderia “resultar em consequências imprevisíveis”.
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A decisão afirma ainda que o quadro de instabilidade que ocorria no Batalhão da Polícia de Sobral era “decorrente da interferência de políticos na ação dos militares e da cobertura jornalística dos eventos”. O batalhão estava ocupado indevidamente por policiais amotinados naquele período.
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Os mesmos juízes, contudo, permitiram que o processo prosseguisse contra dois sargentos e dois soldados envolvidos diretamente no motim. Eles disseram que “existem indícios suficientes da prática do crime de revolta”.
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