Tiroteio em Milagres: Justiça condena Estado a pagar R$ 300 mil à família de pai e filho mortos por policiais durante assalto

O caso aconteceu em dezembro de 2018, quando 14 pessoas foram mortas durante a troca de tiros. Entre as vítimas, seis eram reféns e oito eram suspeitos do assalto.

O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização à família de duas vítimas da tragédia em Milagres, na região do Cariri. O caso aconteceu em dezembro de 2018, quando 14 pessoas foram mortas durante uma troca de tiros. Entre as vítimas, seis eram reféns — sendo cinco da mesma família — e oito eram suspeitos do assalto. Após o crime, foi identificado que os tiros partiram de 20 policiais que atuaram na ocorrência.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que, na contestação, o Estado alegou a inexistência de responsabilidade civil, pois os policiais teriam agido no estrito cumprimento do dever legal; e sustentou o descabimento da reparação moral e da pensão mensal vitalícia. Por fim, defendeu o julgamento de improcedência do que pedido no processo.

A decisão judicial determinou que o Estado também terá de pagar pensão mensal de R$ 1.500,00 para o adolescente, que perdeu o pai e o irmão; e à viúva, que perdeu o marido e o filho.

“A responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”, disse o relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos.

Tiroteio em Milagres

O assalto ocorreu durante a madrugada, por volta das 2h. Um grupo de assaltantes fez reféns na tentativa de assaltar agências do Banco do Brasil e do Bradesco na cidade de Milagres.

Os criminosos roubaram um caminhão, usado para interditar a BR-116, no Km 495, trecho entre os municípios de Brejo Santo e Milagres, para impedir as ações policiais. O trecho só foi liberado durante o dia.

As vítimas do tiroteio foram feitas reféns por assaltantes na BR-116, em 7 de dezembro de 2018. A tragédia terminou com 14 mortos. De acordo com os autos, por ação imprudente, negligente e sem a cautela necessária, os policiais militares, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Publico, atiraram quando as vítimas apenas tentavam se proteger por trás de postes.

O TJCE disse que pai e filho, que foram vítimas na ação, foram alvejados por tiros de fuzis, oriundos da equipe policial integrante da operação. A tragédia ocorreu no momento em que maioria dos criminosos já tinha sido abatida e outros empreenderam fuga. Por isso, a família ajuizou ação requerendo a indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia.

Manutenção da indenização

Em março de 2022, o Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres determinou o pagamento por dano moral no montante de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para viúva e para o filho e irmão das vítimas, além da pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 para cada um.

Os valores devem ser pagos até a mulher completar 65 anos, e o jovem completar 25 anos. Após essa idade, o menor deixará de receber a pensão e a mulher passará a receber o valor de R$ 2.250,00.

O TJCE informou ainda que tanto o Estado quanto os familiares ingressaram com apelação/remessa necessária (nº 0010813-02.2019.8.06.0124) no TJCE. O ente público utilizou os mesmos argumentos da contestação. Já os familiares pediram a majoração dos valores arbitrados.

Ao julgar o caso, no último dia 8 de maio, a Justiça negou provimento aos pedidos e manteve, por unanimidade, a sentença de 1º grau. “Em momento algum o Estado conseguiu comprovar a existência de causa que excluísse o nexo de causalidade entre a morte das vítimas e a sua responsabilidade quanto ao resultado danoso”, avaliou o desembargador Teodoro Silva Santos.

“O valor da indenização por dano moral não deve ser irrisória a ponto de considerar irrelevante a perda sofrida pela autora em razão da morte de seus familiares, mas também não pode gerar enriquecimento sem causa. Desse modo, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, o valor de R$ 150 mil, arbitrado pelo magistrado de 1º Grau, mostra-se adequado e proporcional, razão pela qual não há motivo para alteração”, complementou o relator.

 

Fonte: G1 Ceará