TST aplica multa por decisão falsa apresentada por ex-enfermeira e advogado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs uma multa de 2% sobre o valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense, devido a litigância de má-fé. A decisão foi tomada após a defesa apresentar documentos jurídicos inexistentes e ementas falsas em um recurso direcionado à Corte.

Detalhes do caso e a gravidade da conduta

O caso foi relatado pelo ministro Amaury Rodrigues, que destacou a seriedade da conduta processual do advogado da trabalhadora. Foram citados números de processos inexistentes, além de uma ementa falsa atribuída ao próprio relator. Esta ação teve início com uma ação de consignação em pagamento, após a morte de um enfermeiro vítima da covid-19 em setembro de 2020, para evitar penalidades por atrasos no pagamento das verbas trabalhistas devidas.

Rejeição de recursos e acumulação de penalidades

Após a rejeição do recurso pelo TST e a aplicação de uma multa inicial de 2%, a ex-enfermeira apresentou embargos de declaração. A defesa alegou que o relator não se manifestou sobre a condição de beneficiária da justiça gratuita ao impor a sanção. No entanto, a Primeira Turma rejeitou os embargos e aplicou uma nova multa de 2% por litigância de má-fé, reforçando que a justiça gratuita não elimina a responsabilidade por condutas inadequadas.

Falsificação de ementas e impacto no julgamento

Um dos aspectos mais críticos do julgamento foi a utilização de material jurisprudencial falso pela defesa. Foram inseridas ementas inventadas, inclusive uma supostamente assinada pelo próprio ministro. A Corte considerou essa conduta especialmente grave, comprometendo a lealdade processual e a integridade da atividade jurisdicional.

Medidas disciplinares e comunicação à OAB

O ministro determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, tanto à Seccional do Espírito Santo quanto ao Conselho Federal, para investigar a conduta ética do advogado responsável. A decisão reforça a necessidade de ética e transparência no uso do processo judicial, que é um instrumento público de justiça.

Importância e implicações da decisão

Esta decisão do TST destaca a importância de combater a manipulação de precedentes e a fabricação de conteúdo jurídico. Além de rejeitar o recurso, a Corte associou a conduta à litigância de má-fé e tomou providências junto à OAB. A decisão também sublinha que a gratuidade da justiça não protege contra penalidades por abuso processual.

Para mais notícias, acesse nosso site Sobral Online e siga nossas redes sociais @SobralOnline.