A IES UNINASSAU, sediada em Sobral, na Rua Pedro Aguiar Carneiro, 365, Bairro Domingos Olímpio, faz saber a todos os interessados, que estão abertas as inscrições ao processo seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para contratação de Coordenador no Curso de Administração, nos seguintes termos:
- Dos requisitos:
1.1 – O candidato deve ter:
- Título de doutor, mestre ou especialista na área de gestão: Administração ou cursos afins;
- Disponibilidade para trabalhar tempo integral no período noturno e/ou diurno nos horários estabelecidos pela Direção;
- Curriculum lattes atualizado e comprovado, contendo a relação dos títulos acadêmicos, relação de experiência profissional, atividades de magistério superior e realizações científicas, técnicas, culturais, humanísticas ou artísticas;
- Conhecimento de Regulação do Ensino Superior;
- Experiência em gestão de pessoas, comercial e gestão acadêmica, mínimo de 5 anos.
- Disponibilidade para viagens as cidades da região.
- Proatividade, foco em metas.
- Conhecimento avançado em planilhas de dados.
- Conhecimento de gestão estratégica.
- Empatia e bom relacionamento interpessoal.
- Habilidade para trabalho em equipe.
Da Seleção:
2.1 – O candidato deverá enviar o Currículo Lattes para o e-mail direcao.sobral@mauriciodenassau.edu.br até o dia 1º. de novembro de 2017.
2.2 – A análise do curriculum lattes será eliminatória, levando-se em consideração:
- a) Formação acadêmica;
- b) Atualização profissional;
- c) Experiência em gestão acadêmica
2.3 – A seleção será composta ainda de:
- I) Entrevista com a Direção da Unidade Sobral;
- II) Entrevista com Diretoria Regional
III) Entrevista com Diretoria de RH- Grupo Ser Educacional. Apenas participarão desta fase, aqueles que preencherem os requisitos mínimos exigidos na avaliação do currículum lattes, após entrevista com a Direção da Unidade de Sobral.
– O resultado final será dado ciência ao candidato aprovado em todo processo seletivo;
- Da contratação:
3.1 – A contratação do candidato para a vaga será feita de acordo com a classificação obtida.
3.2 – Não há obrigatoriedade da seleção preencher a vaga ofertada;
3.3 – A classificação do candidato não gera qualquer direito à contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da Diretoria geral da IES.
3.4 – Fica o candidato selecionado obrigado a fornecer, tempestivamente, toda a documentação necessária para a contratação, prevista na regulamentação da mantenedora.
Das disposições finais e transitórias:
4.1 – Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, faculta-se à Diretoria da Unidade da IES a convocação de novos candidatos com classificações posteriores para o provimento da vaga prevista nesse Edital.
4.2 – A inscrição no processo de seleção implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecê-las;
4.3 – Os casos omissos serão decididos pela comissão designada para seleção.
Sobral, 30 de outubro de 2017.