Vejas quem pode circular durante o “toque de recolher” após as 22h

O “toque de recolher” em vigor a partir desta quinta-feira (18) nos 184 municípios do Ceará permite o fluxo de pessoas e veículos apenas para serviços essenciais. A restrição é entre 22h e às 5h do dia seguinte.

Dessa forma, poderão circular em ruas e espaços públicos durante o “toque de recolher” usuários e funcionários dos seguintes segmentos:

– Serviços públicos essenciais;

– Farmácias;

– Indústria;

– Supermercados/congêneres;

– Postos de combustíveis;

– Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

– Laboratórios de análises clínicas;

– Segurança privada;

– Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Funerárias.