Veveu Arruda sancionará Lei que regulamenta Serviço de Táxi em Sobral

O Prefeito Veveu sanciona, nesta
sexta-feira (28/03), a Lei Nº 1.354 de 11 de março de 2014, que institui e
regulamenta o Serviço Público de Transporte Individual de Passageiro,
modalidade Táxi, no Município de Sobral. A solenidade será às 10h, no Instituto
ECOA, sede provisória do Gabinete do Prefeito. 
Determinações 
De acordo com a Lei, o serviço
passa a funcionar seguindo determinações como, uso do taxímetro e veículos
padronizados (cor branca, ar-condicionado, ter no máximo 8 anos de fabricação,
entre outros). A Lei estabelece, ainda, reserva de 2% das vagas de
permissionários para pessoas com deficiência. Os permissionários, que já
integram o sistema, terão o prazo máximo de 01 (um) ano para se adequarem às
exigências descritas no artigo 37 da Lei. 
Os veículos e os equipamentos
passarão por vistoria semestralmente e a Prefeitura fiscalizará, também, a
prestação do serviço e o cumprimento das normas estabelecidas na Lei. Os
taxistas que não cumprirem as normas estarão sujeitos a sanções como,
advertência, multa, suspensão temporária do exercício da atividade, cassação do
registro de taxista por 03 anos, ou revogação da permissão. 

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.