Terceira parcela do IPVA 2025 vence nesta quinta-feira (10) no Ceará

Os contribuintes que aderiram ao parcelamento devem ficar atentos à data para evitar juros e multas

Vence nesta quinta-feira (10) o prazo para o pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 no Ceará. Os contribuintes que aderiram ao parcelamento devem ficar atentos à data para evitar juros e multas.

Participantes do programa “Sua Nota Tem Valor” que acumularam pontos ao longo de 2024 podem contar com até 5% de desconto no valor do imposto. O boleto pode ser emitido por meio do site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Para gerar o Documento de Arrecadação Eletrônico (DAE), é necessário informar o número do chassi ou da placa do veículo, além do Renavam. O sistema apresentará o valor total das parcelas, com as opções de “Imprimir Carnê” — que reúne todos os boletos de uma vez — ou “Imprimir Saldo Devedor”, para quem deseja quitar o valor integral em um único pagamento.

Além do site, os contribuintes também podem acessar o aplicativo Meu IPVA, disponível para Android e iOS. Por lá, é possível emitir o boleto por meio das abas “Pagar IPVA”, “Meus veículos”, “Consultar IPVA por modelo” e “Certidão de quitação”. O app ainda permite adicionar ou remover veículos da listagem de controle.

Outra alternativa é o suporte via WhatsApp, pelo número (85) 3108-1404, com atendimento do Assistente Virtual da Sefaz. O órgão reforça que o contato oficial possui o selo verde de verificação e está vinculado diretamente à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

IPVA 2025 no Ceará

O pagamento do IPVA pode ser feito nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Quem preferir pode pagar por meio de cartão de crédito (apenas para correntistas do Banco do Brasil ou Bradesco) ou via Pix, em qualquer instituição financeira.

Ao optar pelo pagamento por Pix, a Sefaz alerta para que os contribuintes confirmem se o nome do favorecido é Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e o CNPJ 07.954.597/0001-52, a fim de evitar golpes.

Depois da terceira parcela, restam ainda duas cotas a serem quitadas, com vencimento nos dias 9 e 10 de junho, respectivamente. A primeira e a segunda parcelas venceram em 10 de fevereiro e 10 de março.

Alguns veículos seguem isentos do IPVA no estado. A faixa de isenção contempla pessoas com deficiência, máquinas agrícolas, táxis, ônibus e micro-ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, vans, topics e veículos com mais de 15 anos de fabricação,

A Sefaz-CE reforça que não envia guias de recolhimento por Correios, e-mail ou SMS. Todos os boletos devem ser emitidos exclusivamente pelos canais oficiais do órgão.

Fonte: GC Mais