O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) julgou procedente a apelação apresentada pela ex-prefeita de Hidrolândia, Iris Martins, e anulou a sentença que a havia condenado por improbidade administrativa sob acusação de nepotismo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25).
A ação civil pública havia sido movida pelo Ministério Público, que apontava a nomeação da irmã da então gestora, Irani Moura Oliveira, para o cargo de secretária municipal de Saúde como prática de nepotismo e violação aos princípios da administração pública, com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Público do TJCE reformou a decisão de primeira instância. No voto, a relatora, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, destacou que o cargo de secretário municipal possui natureza política, o que afasta a aplicação automática da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento à apelação, anulando a sentença e afastando as sanções impostas à ex-prefeita, que incluíam pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que cargos de natureza política, como o de secretário municipal, não se enquadram automaticamente nas restrições previstas para casos de nepotismo na administração pública.

