Milagre da aposentadoria: entenda brecha que permite dobrar valor do benefício
Com a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, a nova forma de cálculo deixou uma brecha que permite que os valores recebidos pelos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam aumentados em quase 250%.
Na regra anterior, não eram considerados os valores de contribuição antes de 1994, quando houve a mudança da moeda para o real. O benefício a ser recebido pelo aposentado era calculado com base na média de 80% das maiores contribuições.
Já na nova regra, o valor da aposentadoria ficou em pelo menos 60% da média de todos os anos de contribuição.
Portanto, o ‘milagre da aposentadoria’, como é chamado por alguns advogados, beneficia os trabalhadores que completaram 15 anos de contribuição antes de 1994.
ENTENDA O CÁLCULO
Após as contribuições de 1994, o trabalhador que vai dar entrada na aposentadoria faria uma contribuição extra sobre o teto do INSS, fixado em R$ 6.433,57 neste ano. Dessa forma, o teto é considerado como a média.
O presidente da comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Ítalo Pompeu, explica que, para receber o valor máximo, o contribuinte teria de pagar 20% do teto, o que corresponde a R$ 1.286,71.
Assim, o benefício pago ao aposentado seria de R$ 3.860,14 (60% da média de contribuições).
De acordo com o especialista, a prática não é ilegal, pois não se trata de uma fraude. Além disso, ele aponta que isso não deve trazer grandes prejuízos para a União. No entanto, é fundamental ter orientação de profissionais para avaliação de cada caso.
“É uma estratégia jurídica, não tem manobra. Logo, não tem consequências para aqueles que conseguirem aumentar o benefício”.
DIVISOR MÍNIMO
Até a reforma entrar em vigor, existia um recurso chamado divisor mínimo, o qual funcionava como uma espécie de bloqueio para evitar situações de brecha, conforme explica o advogado.
“O divisor mínimo fazia justamente a redução do valor da aposentadoria impedindo que a pessoa pagasse só a contribuição e ficasse com a média de somente um pagamento. Como não existe mais, é possível receber valores baseados em novo cálculo”.JOÃO ÍTALO POMPEUpresidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE
REVISÃO DA VIDA TODA
Está em jogo ainda a revisão da vida toda, cuja decisão por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiada na última sexta-feira (11) após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas do processo.
O julgamento, se favorável pelo Supremo, pode beneficiar trabalhadores que se aposentaram a partir de novembro de 1999.
Com isso, pode quase dobrar o valor das aposentadorias. O ganho viria a partir da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a 1994.
Informações Diário do Nordeste