Quais são as regras para transporte gratuito no dia da eleição

A garantia de transporte gratuito para os eleitores neste 2º turno da eleição, realizado no próximo domingo (25), tem sido alvo de ações na Justiça Eleitoral, inclusive no Ceará. Municípios cearenses foram acionados pela Defensoria Pública da União (DPU) para oferecer a locomoção dos eleitores.

Existem regras específicas para a disponibilização do transporte. Em cidades em que haja um sistema de transporte coletivo próprio, é necessário que as prefeituras garantam a gratuidade na passagem e a frequência compatível com a existente nos dias úteis.

Contudo, para cidades que não contam com frota própria, em muitos casos cabe à própria Justiça Eleitoral solicitar e organizar veículos para o transporte dos eleitores, principalmente quando parte deles residirem em zonas rurais ou em comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas.

Nestes casos, a Justiça Eleitoral pode requisitar veículos de órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e de Municípios. Na ausência, também podem ser solicitados “veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel”, diz a Lei nº 6.091/1974.

Além dessa legislação, resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano também traz detalhes sobre a disponibilização de transporte gratuito aos eleitores.

O documento institui o programa “Seu Voto Importa” e trata do deslocamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, assim como daqueles que “não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento aos locais de votação”.

Neste sentido, fica assegurado o fornecimento de transporte a:

Eleitoras e eleitores residentes de zonas rurais, com transporte nos limites territoriais do respectivo município e quando, das zonas rurais aos locais de votação, a distância for de pelo menos 2 quilômetros;
População de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município.

CIDADES CEARENSES SEM TRANSPORTE GRATUITO
Apesar dessas regras, o transporte gratuito de eleitores não foi solicitado pela Justiça Eleitoral em, pelo menos, 23 municípios do Ceará no 1º turno da eleição, realizado no último dia 4 de outubro.

O dado sobre quantas cidades não tiveram transporte público solicitado pela Justiça Eleitoral é de levantamento do PontoPoder, realizado nessa quinta-feira (22), a partir das portarias publicadas pelas Zonas Eleitorais do estado no Diário Oficial da Justiça.

Foi considerado o período a partir de agosto deste ano, quando começou a campanha eleitoral.

VEJA QUAIS SÃO AS CIDADES:
Aiuaba
Amontada
Arneiroz
Banabuiú
Cariús
Cedro
Choró
Ibaretama
Iguatu
Ipu
Jucás
Limoeiro do Norte
Miraíma
Mombaça
Palhano
Pires Ferreira
Quixadá
Quixelô
Quixeré
Russas
Saboeiro
Tauá
Trairi

O QUE DIZ A JUSTIÇA ELEITORAL?
Juízes eleitorais publicaram portarias, entre agosto e o início de outubro, determinando que seria “suspensa a disponibilização de transporte gratuito de eleitores pela Justiça Eleitoral” nestes municípios cearenses. Uma das principais justificativas é de que “não há distanciamento superior a dois quilômetros para nenhuma seção eleitoral”, conforme relata portaria da 19ª Zona Eleitoral ao confirmar que não solicitaria transporte para Tauá.

Justificativas semelhantes são apresentadas pelos juízes eleitorais responsáveis por cidades como Russas, Palhano, Limoeiro do Norte e Quixeré, dentre outros.

Quixeré inclusive é alvo de petição cível da Defensoria Pública da União para obrigar o fornecimento de transporte público. Contudo, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido. Na cidade, não existem linhas de transporte coletivo.

“A inexistência de transporte coletivo regular no Município, associada à avaliação prévia das necessidades locais, à reduzida demanda observada em pleitos anteriores e à ausência de elementos concretos que justifiquem a revisão do planejamento eleitoral, não autoriza, nas circunstâncias apresentadas, a imposição das providências requeridas”, escreveu a juíza Marília Ferreira de Souza Varella Barca.

A falta de solicitação de transportes públicos em eleições anteriores também foi utilizada para explicar a não disponibilização deste serviço pela Justiça Eleitoral.

Em portaria, a juíza eleitoral Edwiges Coelho Girão, da 21ª Zona, decidiu pela suspensão nas cidades de Ipu e Pires Ferreira. No documento, publicado em setembro, ela reforça que “nas Eleições Gerais de 2018, Eleições Municipais de 2020, Eleições Gerais de 2022, Eleições Municipais de 2024 não houve transporte ordinário de eleitores pela Justiça Eleitoral nos municípios de Ipu e Pires Ferreira”.

O mesmo ocorreu em Limoeiro do Norte e Quixeré, segundo a juíza eleitoral responsável pela 29ª Zona, nas eleições de 2016 e 2024, “sem que houvesse qualquer intercorrência ou reclamação por parte do eleitorado, candidatos(as), partidos políticos”.

Apesar disso, o juiz Walton Pereira de Souza Paiva, da 6ª Zona Eleitoral, reforçou que a decisão de não solicitar transporte gratuito “não afasta a obrigação do poder público de assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, nos dias de votação”.

Ele dispensou o fornecimento de transporte a eleitores de Banabuiú, Choró, Ibaretama e Quixadá no 1º turno e também em “eventual segundo turno”. A decisão é do início de setembro.

SEM RESPOSTA DO TRE CEARÁ
O PontoPoder acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para saber mais sobre as regras usadas para solicitar o transporte gratuito para eleitores e eleitoras no estado, mas não houve resposta até o fechamento desta reportagem.

A Corte estadual possui uma comissão gestora do Programa Seu Voto Importa, cuja função da comissão é “planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação” da resolução nº 23.753 do TSE, em que são estabelecidos as diretrizes para a garantia do direito ao voto tanto de eleitores com deficiência ou de mobilidade reduzida como daqueles que tenham algum desafio para o comparecimento às urnas.

Neste último caso, enquadram-se aqueles que moram, por exemplo, em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e as demais comunidades tradicionais. Também enquadram-se neste programa os eleitores que vivem em zonas rurais distantes dos locais de votação. Para estes casos, existe ainda a atuação de Comissão de Transporte, que pode ser formada na Zona Eleitoral com participação de integrantes da gestão municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Diário do Nordeste