IR: consulta ao 1º lote de restituição começa nesta semana; veja detalhes

Estão elegíveis para receber a restituição no primeiro lote aqueles contribuintes que realizaram a declaração até o dia 10 de maio

A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023 será liberada pela Receita Federal a partir desta quarta-feira, 24. Segundo calendário divulgado, o pagamento iniciará a partir de 31 de maio.

Estão elegíveis para receber a restituição no primeiro lote aqueles contribuintes que realizaram a declaração até o dia 10 de maio. Os pagamentos obedecerão alguns critérios de prioridade, iniciando pelos idosos acima de 80 anos; depois quem tem entre 60 e 79 anos ou que possuem alguma deficiência ou portadores de moléstias graves.

Em seguida vêm os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, na sequência, quem utilizar a declaração pré-preenchida ou que optar por receber a restituição por pix.

É válido destacar que quem solicitar o recebimento por pix vai receber diretamente no CPF indicado na declaração. Outros tipos de chave não serão aceitas.

Saiba como consultar

Para consultar se foi contemplado no primeiro lote, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal a partir de 24 de maio, clicar em “Meu Imposto de Renda”, depois em “Consultar a Restituição”, e entrar com os dados pessoais.

Veja abaixo as datas dos pagamentos dos lotes

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto e último lote: 29 de setembro

Novidades nas declarações

O prazo de entrega da declaração iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio. Será obrigado a declarar o IRPF em 2023 quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022, o mesmo valor de declaração no ano passado. Mas há também outros dados que impõem obrigatoriedade de declaração. Confira abaixo:

  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.

Entre as novidades deste ano, é que a declaração pré-preenchida trará mais informações do contribuinte, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo. E quem solicitar esse modelo ganhará prioridade no recebimento dos lotes de restituição.

Além disso, o contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata, agora vai poder autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida. Esse acesso é válido por, no máximo, seis meses, e dá autorização para todos os serviços do Imposto de Renda.

Uma pessoa pode autorizar no máximo um CPF, não podendo ser pessoa jurídica, e cada pessoa física pode ser autorizada por até cinco autorizadores.

Fonte: O Povo Online

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