Juiz concede liminar e garante a servidores públicos municipais de Itarema licença remunerada para atividades sindicais

Aprovada recente mudança no Regime Jurídico Único que acabou com a licença remunerada dos servidores públicos que exercem mandato classista, os servidores entraram na justiça e juiz concedeu liminar

O Juiz de Itarema Bruno Leonardo de Medeiros Santos concedeu no último dia 18 de junho aos servidores públicos e membros da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itarema (SINDITA), medida liminar que garante a todos eles a licença remunerada para o exercício de mandato classista, segundo o pedido dos servidores eles estavam licenciados dos cargos com remuneração e que após a publicação da Lei Municipal nº 801/2021 de 28 de maio de 2021 que alterou a Lei Municipal nº 210 de 06 de dezembro de 2001, os servidores foram notificados por meio de oficio a voltarem as suas atividades junto às secretarias onde são lotados, ainda segundo os servidores o exercício as livres atividades classistas estão previstos na Constituição Federal e Estadual.

Em seu despacho, o magistrado reconhece que o corte da remuneração dos servidores que estão exercendo mandato sindical traz prejuízos e danos irreparáveis aos servidores e diante da situação deferiu o pedido e determinou que a prefeitura suspenda qualquer desconto de remuneração dos servidores que estejam licenciados para o exercício do mandato sindical, o juiz manda notificar a prefeitura para que no prazo de dez dias apresente informações sobre o pedido, o magistrado estabelece ainda multa diária de R$ 500 reais e no máximo R$ 10 mil reais pelo descumprimento da decisão.

O prefeito Elizeu Monteiro informou que a prefeitura ainda não foi notificada e que somente após a notificação da decisão e que deverá tomar as decisões cabíveis.

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